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PGR pede nulidade de relatório da PF que cita conversas entre Moraes e Vorcaro
Publicado 01/09/2026 • 20:11 | Atualizado há 45 minutos
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Publicado 01/09/2026 • 20:11 | Atualizado há 45 minutos
KEY POINTS
Os ministros do STF Paulo Gonet (à esq.) e André Mendonça (à dir.)
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu nesta terça-feira (1º) que seja declarada a nulidade da ordem do ministro André Mendonça que levou a Polícia Federal (PF) a produzir um relatório sobre uma suposta rede de influência de Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master. O documento policial dedicou 188 páginas ao ministro Alexandre de Moraes, segundo a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Gonet sustenta que a determinação de Mendonça e os elementos obtidos a partir dela sofrem de “dupla nulidade”: primeiro, porque um magistrado não poderia determinar, sem provocação do Ministério Público ou iniciativa policial, a investigação de pessoas específicas; segundo, porque Moraes, como ministro do STF, somente poderia ser investigado após análise pelo plenário da própria Corte.
A manifestação foi apresentada na Petição 16.662, relatada por Mendonça, e responde a um despacho do ministro de 31 de agosto. O procedimento foi aberto para investigar uma possível “infiltração nas mais elevadas instâncias de diversas instituições da República” atribuída a Vorcaro e identificar integrantes de uma suposta rede de influência e monitoramento comandada pelo banqueiro.
Na manifestação, Gonet afirma que a ordem dada por Mendonça resultou, na prática, em uma investigação sobre Alexandre de Moraes. Segundo a PGR, a PF realizou uma análise detalhada dos contatos encontrados no telefone celular de Vorcaro, utilizando dados e elementos reunidos na Operação Compliance Zero.
O procurador-geral argumenta que Mendonça sabia que entre as pessoas mencionadas no material estavam autoridades com foro por prerrogativa de função, incluindo Moraes. A ordem para aprofundar as informações foi dada em 24 de agosto de 2026.
Segundo Gonet, o nome de Moraes já aparecia em informes policiais anteriores e os dados que posteriormente integraram o novo relatório já estavam disponíveis ao relator.
“Ao pedir que fossem examinados os elementos de investigação, não importando quem fosse a autoridade, o Ministro relator impôs a investigação do Ministro Alexandre de Moraes”, afirmou o procurador-geral. Segundo ele, isso ocorreu em quase 190 das 218 páginas do estudo policial.
Um dos fundamentos utilizados pela PGR é que ministros do Supremo são processados e julgados pelo plenário do próprio STF, conforme a Constituição e o Regimento Interno da Corte.
Gonet cita ainda a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), segundo a qual, quando uma investigação encontra indícios da prática de crime por um magistrado, a autoridade policial deve remeter os autos ao tribunal ou órgão competente para que decida sobre a continuidade da apuração.
Para o procurador-geral, portanto, Mendonça não poderia ter determinado que a PF aprofundasse referências envolvendo outro integrante da Corte. “Não deve o relator admitir e nem determinar que um Colega da Corte seja escrutinado”, escreveu.
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Siga o Times | CNBCCaso entendesse que existiam indícios que justificassem uma investigação sobre Moraes, acrescenta Gonet, Mendonça deveria ter encaminhado a questão ao presidente do STF para que o plenário avaliasse a abertura da apuração.
A manifestação também questiona a própria iniciativa de Mendonça de determinar diligências à PF. Segundo Gonet, a condução da investigação na fase pré-processual cabe à polícia judiciária e ao Ministério Público, enquanto o magistrado deve atuar quando provocado.
A PGR cita o artigo 3º-A do Código de Processo Penal, que estabelece a estrutura acusatória do processo e proíbe a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.
“Ao juiz não cabe acusar, menos ainda ao juiz cabe realizar investigações pré-processuais”, afirmou Gonet. Para o procurador-geral, o magistrado também não pode utilizar a polícia como instrumento para executar uma atividade investigativa que não lhe compete.
O documento cita precedentes do próprio Supremo segundo os quais, inclusive em investigações envolvendo autoridades com foro, cabe ao Ministério Público conduzir o procedimento preliminar para formar sua convicção sobre eventual autoria e materialidade de crimes, enquanto o Judiciário deve atuar de maneira limitada na fase investigativa.
Ao concluir a manifestação, Gonet afirma que tanto a determinação de Mendonça quanto o material produzido em decorrência dela devem ser considerados nulos.
“A ordem para a investigação dada pelo Ministro relator e os elementos por ela colhidos sofrem, portanto, de dupla nulidade”, escreveu o procurador-geral.
Para a PGR, mesmo que o material analisado apresentasse indícios de eventual irregularidade envolvendo Moraes, não caberia ao relator ordenar o aprofundamento das investigações sobre o colega de Corte. A questão deveria ser submetida ao plenário do Supremo.
“Sendo nula a ordem e o seu resultado, cabe ao relator reconhecê-lo e extinguir a Petição”, concluiu Gonet.
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