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Com voto de Fux, STF forma maioria para condenar Mauro Cid por tentativa de abolição do estado de direito
Publicado 10/09/2025 • 09:57 | Atualizado há 4 meses
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Publicado 10/09/2025 • 09:57 | Atualizado há 4 meses
KEY POINTS
Mauro Cid
Antônio Cruz/Agência Brasi
O ministro Luiz Fux condenou, na tarde desta quarta-feira (10), o tenente-coronel do Exército Brasileiro, Mauro Cid, que foi ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro, por tentativa de abolição violenta do estado de direito. Fux absolveu Cid das outras acusações no julgamento da trama golpista.
O caso voltou a ser analisado pela Primeira Turma da Corte, formada por cinco dos 11 ministros: Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Moraes e Dino votaram pela condenação de Bolsonaro e de todos os outros réus por todos os crimes de quer foram acusados.
Com a decisão de Fux, o Com voto de Fux, STF forma maioria para condenar Mauro Cid por tentativa de abolição do estado de direito, mas não pelos outros crimes.
Ao iniciar o voto, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, disse que vota pela incompetência da Corte para julgar o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus, acusados de participar de uma trama golpista para tentar reverter o resultado das eleições de 2022.
“Concluo, assim, pela incompetência absoluta do STF para o julgamento deste processo, na medida em que os denunciados já haviam perdido seus cargos. E, como é sabido, em virtude da incompetência, impõe-se a declaração de nulidade de todos os atos decisórios praticados”.
Para o ministro, o caso deveria ter sido conduzido pela primeira instância da Justiça Federal, já que nenhum dos oito réus tem direito a foro por prerrogativa de função no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele defendeu que todo o processo em andamento na Corte seja anulado. “Estamos diante de uma incompetência absoluta”, afirmou.
Fux destacou que, ao contrário das manifestações de 2013 e 2014, quando grupos de black blocs promoveram depredações sem pedir intervenção das Forças Armadas, os atos julgados pelo STF se diferenciam justamente por reivindicarem ruptura institucional. Ele observou que, no Brasil, protestos que terminam em vandalismo costumam ter caráter político, mas não chegam a ser enquadrados como tentativa de golpe de Estado.
Para o ministro, o crime de abolição do Estado Democrático de Direito só se configura quando há um “perigo real, e não meramente hipotético” de ataque às instituições, com intenção clara de impor um regime ditatorial. Em seu voto, ele ressaltou que esse tipo penal exige a comprovação de múltiplos elementos — e sinalizou que não vê tais condições no caso de Jair Bolsonaro.
Leia também:
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Fux ainda ressaltou que, “com a mesma cautela e responsabilidade que orientam a jurisdição constitucional, o Poder Judiciário deve atuar de forma equivalente na esfera criminal.”
“A Constituição da República confere ao Supremo Tribunal Federal o papel de guardião da ordem constitucional, mas define de maneira precisa e restrita as situações em que nos cabe atuar originariamente no processo penal”, afirmou.
Em outro momento, Fux defendeu que a reunião de agentes para a prática de crimes não configura, por si só, o tipo penal de associação criminosa.
“Ainda que os agentes discutam durante meses se devem ou não praticar determinado delito, o caso se restringe à reprovação moral e social. Não há possibilidade de atuação do Direito Penal. Se os agentes decidirem praticar os atos planejados, responderão de acordo com sua autoria e participação”, disse.
Fux é o terceiro a votar. Moraes e Dino já se manifestaram a favor da condenação dos oito réus pelos cinco crimes apontados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
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