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STF suspende parcialmente liminar da Lei do Impeachment; entenda

Publicado 10/12/2025 • 16:36 | Atualizado há 1 hora

KEY POINTS

  • O STF decidiu suspender parcialmente os efeitos de uma liminar proferida na semana passada sobre a aplicação da Lei do Impeachment.
  • A decisão atende, em parte, a um pedido do Senado Federal, que busca aguardar a conclusão do processo legislativo de atualização da matéria.
  • A suspensão alcança exclusivamente dois pontos (itens "i e ii") da decisão original, que restringiam apenas à Procuradoria-Geral da República (PGR) a competência para apresentar denúncia por crime de responsabilidade contra ministros do STF.
Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF)

Agência Brasil

Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF)

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (10) suspender parcialmente os efeitos de uma liminar proferida na semana passada sobre a aplicação da Lei do Impeachment no afastamento de ministros da Corte.

A decisão atende, em parte, a um pedido do Senado Federal, que busca aguardar a conclusão do processo legislativo de atualização da matéria.

A suspensão alcança exclusivamente dois pontos (itens “i e ii”) da decisão original, que restringiam apenas à Procuradoria-Geral da República (PGR) a competência para apresentar denúncia por crime de responsabilidade contra ministros do STF.

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Todos os demais trechos da liminar permanecem vigentes, mantendo as orientações gerais para a tramitação de pedidos de impeachment.

Além disso, o relator retirou de pauta o julgamento do referendo da liminar, que estava previsto para começar em sessão virtual entre 12 e 19 de dezembro, e solicitou que a análise fosse incluída em uma sessão presencial da Corte.

Diálogo Institucional com o Senado

A motivação para a suspensão parcial é o avanço das discussões no Senado Federal sobre o Projeto de Lei 1.388/2023 (PL 1.388/2023), que busca disciplinar o processo de impeachment de autoridades. O ministro Mendes avaliou que o novo texto do PL está sendo ajustado para incorporar elementos da liminar original, configurando um “ato de elevado espírito público”.

A liminar original, deferida em 3 de dezembro de 2025 no âmbito da ADPF 1.259, havia tido “repercussão imediata” na tramitação do PL no Congresso, que passou a tramitar com prioridade. Mendes classificou a cooperação como um exemplo de “maturidade democrática”:

“Tal aprimoramento legislativo não se limita a atender formalmente às determinações do Supremo Tribunal Federal, mas configura ato de elevado espírito público, voltado à preservação da integridade do Poder Judiciário e à proteção da harmonia entre os Poderes”, afirmou Gilmar Mendes.

O ministro ressaltou a postura “prudente e equilibrada” do Senado Federal em gestões anteriores, mencionando que o ex-presidente Davi Alcolumbre analisou e arquivou 36 pedidos de impeachment contra ministros da Corte em sua gestão, preservando a estabilidade institucional.

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