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Câmara aprova PL da Dosimetria, que reduz pena de Jair Bolsonaro
Publicado 10/12/2025 • 06:51 | Atualizado há 5 meses
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Publicado 10/12/2025 • 06:51 | Atualizado há 5 meses
KEY POINTS
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Deputados na sessão do Plenário
A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira (10), por 291 votos a 148, o projeto de lei que altera as regras de dosimetria aplicadas às condenações pelos atos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado.
A mudança reduz penas e pode beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros integrantes do chamado grupo principal condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A proposta segue para análise do Senado.
O texto é um substitutivo apresentado pelo deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), de autoria de Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e outros parlamentares.
A versão aprovada retira a anistia prevista no projeto original e altera o cálculo das penas quando os crimes de tentativa de golpe de Estado e de tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito forem cometidos no mesmo contexto. Nesse caso, deixa de haver soma das penas e passa a valer apenas a mais grave.
Se a regra entrar em vigor, condenados classificados no grupo principal, como Jair Bolsonaro, os ex-ministros Almir Garnier, Paulo Sérgio Nogueira, Walter Braga Netto e Augusto Heleno, além do ex-ministro da Justiça Anderson Torres e do deputado Alexandre Ramagem, poderão ter as penas revistas. Esse grupo recebeu condenações entre 16 e 24 anos de prisão, em caráter definitivo, na 1ª Turma do STF em 25 de novembro.
Como a legislação penal pode retroagir para beneficiar o réu, a nova regra reduziria o total das penas calculadas para os dois crimes, prevalecendo apenas a sanção prevista para a tentativa de golpe de Estado, que varia de 4 a 12 anos. Agravantes e atenuantes seguem aplicáveis.
O substitutivo também altera regras de progressão. Hoje, réus primários podem deixar o regime fechado após cumprir 16% da pena, desde que o crime não envolva violência ou grave ameaça. Como os crimes de tentativa de golpe e abolição do Estado Democrático de Direito são tipificados com esses elementos, o projeto modifica a Lei de Execução Penal para permitir progressão com 16% mesmo nesses casos.
Sem essa mudança, a transição ocorreria apenas após 25% da pena. Para reincidentes, o índice cai de 30% para 20%. Os percentuais mais altos (25% para primários e 30% para reincidentes) passam a valer apenas para crimes contra a vida (Título I do Código Penal) ou contra o patrimônio (Título II) praticados com violência ou grave ameaça.
A nova redação também afeta uma série de crimes que envolvem grave ameaça, mas não estão nesses títulos, como afastamento de licitante (Título XI) e delitos contra a liberdade sexual (Título VI), caso de favorecimento da prostituição e rufianismo. Esses crimes terão progressão facilitada, já que não são classificados como hediondos e não se enquadram nos títulos I e II.
O relator inclui ainda a possibilidade de que estudo ou trabalho, já permitidos para reduzir pena no regime fechado, contem também no caso de prisão domiciliar. A medida está alinhada à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), desde que haja comprovação e fiscalização.
Para os crimes de tentativa de golpe e de tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito cometidos em contexto de multidão, como nos atos de 8 de janeiro, o texto estabelece redução de pena entre 1/3 e 2/3, desde que o agente não tenha financiado o ato nem exercido papel de liderança.
O Plenário rejeitou todos os destaques apresentados por PSB, Psol-Rede e PT-PCdoB-PV, que buscavam derrubar trechos centrais do substitutivo. Entre eles, propostas para:
A matéria será agora avaliada pelo Senado.
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