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DECISÃO 2026: por que Vorcaro pode votar preso, mas Bolsonaro não?
Publicado 04/10/2026 • 17:30 | Atualizado há 34 minutos
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Publicado 04/10/2026 • 17:30 | Atualizado há 34 minutos
KEY POINTS
Foto: Agência Brasil
A condição jurídica de cada um explica por que apenas um dos dois pôde participar da votação nas Eleições 2026
Daniel Vorcaro e Jair Bolsonaro estão privados de liberdade, mas chegaram às Eleições 2026 em situações jurídicas diferentes. A principal diferença está no tipo de prisão e, sobretudo, na existência ou não de uma condenação criminal definitiva.
Preso preventivamente, o ex-banqueiro Daniel Vorcaro conseguiu votar neste domingo (4), em uma seção eleitoral instalada no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. Já o ex-presidente Jair Bolsonaro não pode participar da votação porque cumpre uma condenação criminal definitiva e teve os direitos políticos suspensos.
A regra está prevista na Constituição. O artigo 15 determina a suspensão dos direitos políticos após uma condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem os efeitos da sentença. Por isso, a prisão preventiva, sozinha, não impede o exercício do voto.
Vorcaro e o ex-presidente do INSS Alessandro Stefanutto, também preso preventivamente, estavam habilitados para votar neste domingo. Para isso, era necessário cumprir as exigências estabelecidas pela Justiça Eleitoral e estar vinculado a uma seção instalada no estabelecimento prisional.
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Vorcaro está preso preventivamente desde março, no âmbito da Operação Compliance Zero, que investiga suspeitas envolvendo o sistema financeiro. Ele está custodiado no 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, conhecido como Papudinha.
O ex-banqueiro foi levado sob escolta até a seção 420 da 18ª Zona Eleitoral, instalada dentro do Complexo da Papuda. Antes da eleição, ele havia solicitado a transferência do título para a unidade prisional, procedimento que também permite a participação em eventual segundo turno.
A Justiça Eleitoral prevê especificamente a participação de presos provisórios. A regulamentação para as Eleições 2026 estabelece que essa categoria pode votar quando não existe condenação criminal com trânsito em julgado e quando os requisitos eleitorais foram cumpridos.
No Distrito Federal, 171 presos provisórios estavam habilitados para votar no primeiro turno, conforme os dados apresentados pelo Jota. Em todo o país, o número chegava a cerca de 12,8 mil eleitores nessa condição.
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Siga o Times | CNBCA situação de Jair Bolsonaro é diferente porque sua condenação passou a ser definitiva. O Supremo Tribunal Federal condenou o ex-presidente a 27 anos e três meses de prisão na Ação Penal 2668. Em 25 de novembro de 2025, o STF declarou o trânsito em julgado e determinou o início do cumprimento da pena.
Com o fim da possibilidade de recursos naquela ação, os direitos políticos de Bolsonaro ficaram suspensos durante os efeitos da condenação. A própria decisão do Supremo registra a suspensão prevista no artigo 15, inciso III, da Constituição.
O fato de Bolsonaro estar atualmente em prisão domiciliar humanitária não altera essa condição. O impedimento eleitoral decorre da condenação definitiva, e não do local onde a pena é cumprida. O STF manteve a prisão domiciliar em julho de 2026.
A inelegibilidade também é diferente da suspensão dos direitos políticos. Bolsonaro já havia sido declarado inelegível pelo Tribunal Superior Eleitoral em 2023, mas essa medida, isoladamente, não impediria que ele votasse. O que impede sua participação nesta eleição é a condenação criminal definitiva.
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A legislação eleitoral de 2026 também trouxe uma mudança para os próximos pleitos. O Código Eleitoral passou a prever restrições ao alistamento de pessoas recolhidas em estabelecimentos prisionais, mesmo sem condenação definitiva.
Para este ano, porém, o Tribunal Superior Eleitoral manteve a possibilidade de voto dos presos provisórios. A regulamentação específica das Eleições 2026 estabeleceu procedimentos para transferência ou regularização do título e determinou que pessoas com sentença penal condenatória transitada em julgado não podem votar.
Assim, a diferença entre os dois casos não está simplesmente no fato de estarem presos. No caso de Vorcaro, a prisão preventiva não suspendeu seus direitos políticos, enquanto Bolsonaro perdeu o direito de votar após a condenação criminal definitiva.
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