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Presidente do STF, Edson Fachin determina arquivamento de mais cinco investigações ligadas ao inquérito das fake news

Publicado 29/10/2026 • 12:09 | Atualizado há 58 minutos

KEY POINTS

  • Edson Fachin determina o arquivamento de cinco investigações relacionadas ao inquérito das fake news.
  • Decisões seguem pareceres da PGR que apontam falta de provas, prescrição e casos já investigados.
  • Quatro investigações poderão ser reabertas caso surjam novas provas que justifiquem a retomada das apurações.

Reprodução/CNJ

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou o arquivamento de mais cinco investigações relacionadas ao inquérito das fake news. As decisões foram tomadas após manifestações da Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou impedimentos à continuidade dos procedimentos.

Entre os motivos apresentados estão a insuficiência de provas, a impossibilidade de identificar responsáveis por determinadas publicações, a prescrição de um dos crimes investigados e a existência de uma apuração anterior sobre os mesmos fatos.

Os processos envolvem o presidente do Partido da Causa Operária (PCO), Rui Costa Pimenta; o ex-ministro Gilson Machado; o deputado estadual de Santa Catarina Alex Brasil; e Flávia Cordeiro Magalhães. A quinta investigação trata de mensagens divulgadas em um grupo do Telegram.

O encerramento desses procedimentos faz parte da intenção de Fachin de concluir, durante sua gestão à frente do STF, a análise das investigações pendentes vinculadas ao inquérito das fake news.

Publicações do PCO tiveram prazo de punição encerrado

Uma das decisões envolve Rui Costa Pimenta, presidente do PCO, investigado por publicações feitas nas redes sociais do partido em junho de 2022. O conteúdo continha manifestações ofensivas ao Supremo Tribunal Federal. A investigação, registrada na Petição 10391, apurava a possível prática do crime de incitação, previsto no artigo 286 do Código Penal.

Ao analisar o caso, Fachin considerou que o delito possui pena máxima de seis meses e que haviam transcorrido três anos sem a ocorrência de fatos capazes de interromper o prazo de prescrição. Com isso, o ministro declarou extinta a possibilidade de punição criminal do dirigente partidário em relação ao episódio investigado.

Leia também: STF determina arquivamento de investigações ligadas ao inquérito das fake news

Falta de identificação de responsáveis encerra investigação no Telegram

Outro procedimento, identificado como Petição 11373, investigava mensagens publicadas em um grupo do Telegram com conteúdo de apologia a crimes de racismo contra judeus e ameaças à vida de ministros do STF.

Durante a apuração, a plataforma informou que não seria tecnicamente possível identificar os criadores ou administradores do canal sem um número de telefone que permitisse realizar a consulta. Diante da ausência de elementos que apontassem os autores das publicações e do esgotamento das possibilidades de investigação, foi determinado o arquivamento do procedimento.

Investigação contra Flávia Cordeiro é encerrada por falta de provas

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Na Petição 11548, a investigação tinha como objeto publicações feitas na internet por Flávia Cordeiro Magalhães.

Segundo a avaliação da PGR, as provas reunidas eram insuficientes para sustentar a continuidade do caso. O órgão também não identificou elementos que relacionassem a investigada a grupos organizados ou a estruturas de financiamento destinadas à disseminação de desinformação.

Além de determinar o arquivamento, Fachin revogou a prisão preventiva anteriormente decretada contra Flávia e retirou as restrições migratórias que haviam sido impostas a ela.

Suspeita de tentativa de obtenção de passaporte não teve comprovação

A Petição 13965 tratava de uma investigação envolvendo o ex-ministro do Turismo Gilson Machado, suspeito de ter buscado auxílio junto ao Consulado de Portugal, em Recife, para a emissão de um passaporte destinado ao tenente-coronel Mauro César Barbosa Cid.

A apuração examinava a possibilidade de que a iniciativa estivesse relacionada a uma tentativa de facilitar a saída de Cid do país.

Após a realização de depoimentos e análises periciais, não foram encontrados elementos mínimos suficientes para comprovar a ocorrência do crime e a participação do investigado. Com o encerramento do procedimento, o ministro também autorizou a devolução dos aparelhos celulares apreendidos e de uma arma de fogo, desde que sua documentação esteja regular.

Deputado de Santa Catarina já havia sido investigado pelos mesmos fatos

A quinta decisão envolve o deputado estadual catarinense Alex Brasil, alvo da Petição 14103 por compartilhar conteúdo relacionado ao sigilo do voto durante as eleições de 2022.

Na análise do procedimento, foi constatado que os mesmos acontecimentos já haviam sido examinados em outra investigação, registrada como Petição 10783, posteriormente arquivada de forma definitiva. Por esse motivo, Fachin acolheu a manifestação do Ministério Público Federal e determinou o encerramento da nova apuração.

A decisão também estabeleceu o desbloqueio das contas do parlamentar em diferentes plataformas de redes sociais.

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