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Braga volta atrás e diz que apresentará errata para retirar o plástico do Imposto Seletivo
Publicado 09/12/2024 • 15:02 | Atualizado há 1 ano
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Publicado 09/12/2024 • 15:02 | Atualizado há 1 ano
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Relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM) afirmou que apresentará uma errata para retirar o plástico do Imposto Seletivo. A declaração ocorreu em coletiva de imprensa no período da tarde desta segunda-feira (9), sobre o parecer divulgado mais cedo.
“Quero aqui assumir um erro que aconteceu de minha parte. Com o intuito de fazer uma determinada questão, nós acabamos acatando uma emenda que não era para ter sido acatada da forma que foi, com relação a plásticos”, declarou o senador.
Braga prosseguiu: “Eu estou fazendo uma errata nesse sentido, porque o setor hoje entrou em pandemônio com o que foi apresentado no relatório. Na leitura do relatório, eu estou apresentando uma errata, retirando, portanto, aquilo que nós havíamos colocado no texto”.
No relatório publicado pela manhã, o senador havia incluído um trecho que colocava os plásticos descartáveis no Imposto Seletivo.
O texto dizia que itens de uso único, como sacolas, talheres, canudos, copos, pratos e bandejas de isopor “são extremamente prejudiciais ao meio ambiente” e por isso sofreriam tributação especial.
Braga (MDB-AM) disse que seu parecer apresentado mais cedo visa dar segurança jurídica e simplificação ao texto, e maior equilíbrio a um material considerado “muito complexo”. “Onde existiam fórmulas difíceis de interpretação, transformamos em questões simples”, disse Braga em coletiva de imprensa sobre o parecer divulgado mais cedo.
Segundo ele, o objetivo foi estabelecer alíquotas fixas para setores onde havia pequenas variações que tornavam o sistema “pouco inteligível”.
O senador Eduardo Braga (MDB-AM) apresentou seu parecer da regulamentação da reforma tributária com alterações para o setor imobiliário, com mudanças nos descontos em alíquotas.
Braga alterou o desconto em relação a alíquota padrão para as operações de administração e intermediação de imóveis; e serviços de construção civil. Nesses casos, o desconto em relação à alíquota padrão passou de 40% para 50%.
Ele afirmou que os investimentos imobiliários envolvem um longo período de maturação e que, por isso, o projeto de lei complementar estipule regras de transição que amenizem o impacto na carga tributária sobre empreendimentos já contratados. Trata-se, segundo ele, de uma forma de dar atenção à segurança jurídica. “Para isso, acatamos diversas emendas que propõem a criação de um período de transição para operações com bens imóveis”, disse o relator.
O documento também diz que, em razão das novas regras de tributação sobre as famílias que dependem da renda das locações para a sobrevivência, foram acatadas emendas que fixam a data do pagamento (regime de caixa) para fins de incidência dos tributos, o que elimina tributação sobre eventual inadimplência dos inquilinos. “Ampliamos o valor do redutor social para R$ 600, a fim de favorecer os imóveis locados pelas famílias de baixa renda, e estabelecemos a redução das alíquotas em 70%”, afirmou.
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