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Saiba como fica o IOF após decisão de ministro do STF

Publicado 18/07/2025 • 11:42 | Atualizado há 4 horas

Redação Times Brasil

KEY POINTS

  • O Congresso Nacional aprovou a revogação dessas alterações fiscais, gerando impacto na arrecadação.
  • Alíquota do IOF para câmbio em viagens ao exterior voltou a 3,5%.
  • Operações não especificadas têm 0,38% na entrada e 3,5% na saída.
  • Retorno de investimentos estrangeiros diretos é isento de IOF.
Revisão de isenções tributárias é vista como principal alternativa para alta do IOF.

XP projeta arrecadação do governo com novas alternativas ao IOF

Pixabay

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, decidiu restabelecer quase a totalidade do decreto que aumentou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), marcando a quarta alteração nas alíquotas em menos de dois meses. Exceto pelo IOF sobre risco sacado, as alíquotas vigentes até 25 de junho — data em que o Congresso Nacional derrubou o decreto — foram retomadas.

Sem a receita do IOF sobre risco sacado, o governo projeta uma perda de R$ 450 milhões em 2025 e R$ 3,5 bilhões em 2026, segundo dados do Ministério da Fazenda. Embora Moraes tenha autorizado a cobrança retroativa desde 11 de junho, a Receita Federal informou que pretende reiniciar a arrecadação a partir desta quinta-feira (17), avaliando possíveis casos de contribuintes que já pagaram o imposto nesse intervalo.

Para empresas e cidadãos, as alterações significam maior pressão financeira, com aumento nas alíquotas aplicadas às operações de câmbio e aos empréstimos empresariais. Contribuintes com renda anual superior a R$ 1,2 milhão (equivalente a R$ 100 mil mensais) também serão tributados nas transferências para previdência privada do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

Moraes restabeleceu a terceira versão do decreto, que já havia reduzido parte das medidas implementadas em maio. O IOF sobre crédito para pessoas físicas, Pix e operações isentas não sofreram alterações, pois não estavam contemplados nas versões anteriores do decreto.

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Efeitos da derrubada do decreto no seu bolso:

Viagens ao exterior

Como eram as alíquotas:

  • 1,1% para compra de moeda em espécie;
  • 3,38% para outras transações, como cartões de crédito, débito, débito internacional e pré-pago;
  • Alíquota única de 0,38% para operações não especificadas;
  • Remessas ao exterior e empréstimos de curto prazo (menos de um ano) com alíquota de 1,1%.

Como voltaram a ficar

As alíquotas voltam a ser as mesmas de antes do decreto. Unificação do IOF sobre operações de câmbio em 3,5%. A nova alíquota incide sobre:

  • Transações de câmbio via cartões de crédito, débito internacional, compra de moeda em espécie, cartão pré-pago e cheques de viagem para uso pessoal;
  • Empréstimos externos com prazo inferior a 365 dias;
  • Para operações não especificadas, a alíquota voltou aos 0,38%, cobrada uma única vez;
  • Isenção para retorno de investimentos estrangeiros diretos (que geram emprego) no Brasil. Saída de recursos pagava 3,5%.

Operações cambiais não afetadas pelo decreto:

  • Operações interbancárias;
  • Importação e exportação;
  • Ingresso e retorno de recursos de investidores estrangeiros;
  • Remessa de dividendos;
  • Juros sobre capital próprio para investidores estrangeiros.

Crédito para empresas

Como estavam as regras:

  • Teto do IOF para operações de crédito de empresas em geral em 1,88% ao ano;
  • Empresas do Simples Nacional tinham limite máximo de 0,88% ao ano;
  • Compras de cotas primárias do FIDC eram isentas.

Como ficaram após a mudança:

  • Risco sacado permanece isento, pois não é considerado operação de crédito pelo ministro Moraes;
  • O teto para operações de crédito em empresas gerais sobe para 3,38% ao ano;
  • Para empresas do Simples Nacional, a alíquota sobe para 1,95% ao ano;
  • Compras de cotas primárias do Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), inclusive por bancos, passam a ter alíquota de 0,38%.

Previdência VGBL

Como era antes:

  • Isenção total para aportes mensais de qualquer valor.

Como ficou:

  • Isenção para aportes anuais até R$ 300 mil (R$ 25 mil por mês) até o fim de 2025 e até R$ 600 mil anuais (R$ 50 mil por mês) a partir de 2026; acima desses valores, cobrança de 5%;
  • Contribuição patronal (do empregador) permanece isenta.

Bets, fintechs e investimentos incentivados

No início de junho, o governo reverteu parte dos aumentos do IOF, mas editou uma medida provisória que eleva outros tributos. Apesar da resistência no Congresso Nacional, a MP está vigente pelos próximos quatro meses.

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