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STF autoriza fluxo de perícias da PF em investigação sobre o Banco Master
Publicado 20/02/2026 • 14:00 | Atualizado há 3 semanas
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Publicado 20/02/2026 • 14:00 | Atualizado há 3 semanas
KEY POINTS
Carlos Moura / SCO / STF
Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal
A condução das análises técnicas relacionadas à Operação Compliance Zero passará a seguir o trâmite pericial regular da Polícia Federal, após autorização do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal. A medida atende a um pedido da Polícia Federal para organizar o exame de aproximadamente 100 dispositivos eletrônicos apreendidos na investigação que apura um suposto esquema de fraudes envolvendo o Banco Master.
Com a decisão, os peritos poderão distribuir as tarefas entre profissionais habilitados de acordo com critérios técnicos e administrativos, conforme o planejamento operacional apresentado pelos investigadores. A intenção é viabilizar a análise do grande volume de material digital dentro dos procedimentos usuais adotados pela corporação.
O despacho também liberou a realização de diligências que independem de autorização judicial prévia, como a tomada de depoimentos de investigados e testemunhas nas instalações policiais. Já os itens apreendidos deverão permanecer sob custódia da própria instituição responsável pela investigação.
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Na mesma decisão, foi mantido o sigilo dos autos e dos demais procedimentos relacionados ao caso, com aplicação do nível III de confidencialidade, considerado o padrão para apurações dessa natureza.
Regras internas e dever de confidencialidade
O ministro estabeleceu ainda parâmetros para o compartilhamento de dados dentro da estrutura policial. A Corregedoria-Geral terá acesso restrito apenas a informações indispensáveis à verificação de eventuais irregularidades funcionais de agentes, enquanto a Diretoria de Inteligência deverá repassar relatórios exclusivamente aos delegados que conduzem o inquérito.
Segundo o relator, somente as autoridades e os servidores diretamente envolvidos na análise e na condução dos procedimentos poderão ter conhecimento das informações obtidas, ficando sujeitos ao dever de sigilo profissional – inclusive perante superiores hierárquicos ou outras autoridades públicas.
Por fim, a decisão determina que qualquer nova investigação ou inquérito relacionado aos fatos apurados só poderá ser instaurado mediante autorização prévia do gabinete do relator no Supremo.
(*Com informações do STF)
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