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STF forma maioria para restringir regras de pagamento dos chamados “penduricalhos”

Publicado 30/06/2026 • 16:30 | Atualizado há 1 hora

KEY POINTS

  • O STF formou maioria para manter regras mais restritivas sobre os chamados “penduricalhos”, mas com ajustes que flexibilizam parte das limitações definidas em decisão anterior.
  • Entre as mudanças, a Corte autorizou o pagamento de horas extras de plantões presenciais e o repasse de valores acumulados de férias, licenças-prêmio e plantões anteriores, desde que respeitado o novo teto de 35% do limite do funcionalismo.
  • Apesar da maioria consolidada, houve divergências sobre o teto e ressalvas do presidente Edson Fachin, especialmente em relação à inclusão de diárias nas limitações e ao impacto nas atividades institucionais.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para validar uma versão mais restrita das regras relacionadas aos chamados “penduricalhos” pagos a magistrados e membros do Ministério Público. Esses pagamentos, classificados como verbas indenizatórias, ficam fora do cálculo do teto do funcionalismo público. O julgamento será concluído até as 23h59 desta terça-feira, 30, com todos os ministros já tendo registrado seus votos.

O último a se manifestar foi a ministra Cármen Lúcia, que acompanhou a linha aberta pelos relatores Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes. Na sexta-feira, 26, esse grupo apresentou um voto conjunto que ajusta parcialmente a decisão tomada em março, quando o STF havia imposto limites mais rígidos aos chamados adicionais. O entendimento também foi seguido pelo presidente da Corte, Edson Fachin.

Entre as principais mudanças em relação ao posicionamento anterior está a autorização para que tribunais e unidades do Ministério Público possam converter em pagamento as horas extras referentes a plantões presenciais. Já no caso dos plantões virtuais, o pagamento ficará restrito ao período efetivamente trabalhado, quando houver acionamento.

O STF também permitiu o pagamento retroativo de períodos acumulados de férias, licenças-prêmio e plantões judiciais adquiridos antes da decisão de março.

Apesar das flexibilizações, a maioria dos ministros manteve o entendimento de que todos esses adicionais devem respeitar um limite de até 35% do teto do funcionalismo público, equivalente ao salário de um ministro do STF, atualmente em R$ 46,3 mil, conforme definido anteriormente.

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Outro ponto de alteração em relação ao julgamento anterior envolve a possibilidade de acumulação da valorização por tempo de antiguidade na carreira (PVTAC) com o Adicional por Tempo de Serviço (ATS), conhecido como quinquênio. Ambos concedem acréscimos salariais progressivos de 5% a cada cinco anos trabalhados, até o limite de 35 anos de carreira, sendo vedado apenas o uso do mesmo período de serviço para cálculo simultâneo.

No sábado, 27, o ministro Luiz Fux abriu divergência ao questionar a fixação do teto de 35% para os adicionais, posição acompanhada por Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques.

Embora tenha acompanhado a maioria no limite de 35% para os adicionais, o presidente do STF, Edson Fachin, apresentou ressalvas quanto à inclusão das diárias dentro desse teto. Ele também destacou o papel do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) na regulamentação da aplicação dessas regras.

Fachin argumentou que a inclusão das diárias no mesmo limite mensal poderia comprometer atividades institucionais que dependem de deslocamento e atuação fora da sede, como mutirões, inspeções, correições e programas de Justiça itinerante.

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