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STF manda sete tribunais suspenderem penduricalhos e devolver pagamentos ‘exorbitantes’
Publicado 12/08/2026 • 19:39 | Atualizado há 46 minutos
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Publicado 12/08/2026 • 19:39 | Atualizado há 46 minutos
KEY POINTS
Foto: Gustavo Moreno/STF
Os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinaram nesta quarta-feira (12) que sete Tribunais de Justiça suspendam pagamentos de “penduricalhos” feitos fora dos limites estabelecidos pela Corte e providenciem a devolução dos valores recebidos irregularmente.
As determinações alcançam os tribunais de Justiça do Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia. As medidas valem para magistrados da ativa, aposentados e pensionistas.
Os presidentes das cortes terão 72 horas para identificar os beneficiários de pagamentos em desacordo com as regras. Depois disso, deverão determinar a devolução imediata dos valores que excederam os limites estabelecidos pelo Supremo.
Em até cinco dias, os tribunais terão de apresentar documentos que comprovem tanto a suspensão de novos pagamentos quanto as devoluções determinadas.
As novas ordens foram dadas depois que os tribunais enviaram ao STF informações detalhadas sobre suas folhas de pagamento de abril, maio, junho e julho. Após analisar os documentos, os ministros afirmaram ter encontrado diversas verbas pagas em desacordo com as regras definidas pela Corte.
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Entre os casos citados nas decisões está o de um desembargador aposentado do Maranhão que teve autorizado o pagamento de R$ 3,27 milhões em verbas rescisórias, dividido em 12 parcelas. Ainda em abril, outros 300 magistrados do estado receberam mais de R$ 100 mil.
No Rio de Janeiro, pelo menos cinco magistrados receberam mais de R$ 200 mil em abril, enquanto 589 tiveram pagamentos superiores a R$ 100 mil. Em maio, outros 194 magistrados receberam mais de R$ 100 mil, segundo os dados analisados pelo STF.
Em Goiás, nove magistrados receberam mais de R$ 200 mil em abril e outros 130 magistrados e pensionistas tiveram pagamentos superiores a R$ 100 mil.
No Rio Grande do Norte, um magistrado aposentado recebeu R$ 554,8 mil em abril e R$ 544,9 mil em maio. Em Rondônia, aproximadamente 90% dos magistrados receberam mais de R$ 100 mil na folha de abril. No Paraná, 73 magistrados ultrapassaram esse patamar no mesmo mês.
No Distrito Federal, uma magistrada recebeu R$ 490,7 mil em maio.
Entre as verbas identificadas pelo STF estão pagamentos relacionados a assistência pré-escolar, licenças compensatórias, gratificações por funções administrativas, auxílio-mudança, auxílio-adoção e gratificações ligadas à participação em mesas diretoras, entre outras rubricas.
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Siga o Times | CNBCO Supremo estabeleceu em março novas regras para o pagamento de verbas indenizatórias no Judiciário, no Ministério Público, nos Tribunais de Contas e na Advocacia Pública.
Pela decisão, as verbas indenizatórias podem alcançar, no máximo, 70% do subsídio do beneficiário. O limite é dividido em dois blocos: até 35% podem corresponder à parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira e outros 35% às demais indenizações expressamente autorizadas.
Agora, os ministros determinaram que sejam suspensas imediatamente as verbas autorizadas que ultrapassem o limite de 35% de cada categoria. Pagamentos que não tenham sido expressamente permitidos pelo STF também devem ser interrompidos, independentemente do valor.
A parcela ligada ao tempo de carreira só poderá continuar sendo paga quando houver comprovação efetiva do período de serviço correspondente.
As decisões também alcançam a Advocacia-Geral da União (AGU).
O advogado-geral da União terá 72 horas para enviar ao STF as folhas de pagamento completas implementadas após a decisão que restringiu os penduricalhos. O órgão também deverá identificar integrantes que eventualmente tenham recebido valores fora das regras estabelecidas pela Corte.
No caso da Advocacia Pública, o Supremo já havia determinado que os honorários de sucumbência não podem fazer a remuneração ultrapassar o teto constitucional. A Corte também estabeleceu limites para a utilização dos fundos que administram esses recursos.
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O STF acionou ainda a Corregedoria Nacional de Justiça para acompanhar o cumprimento das ordens.
Além de fiscalizar os pagamentos, o órgão deverá analisar eventual responsabilidade administrativa e disciplinar dos presidentes dos tribunais por repasses feitos anteriormente em desacordo com as determinações do Supremo.
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) afirmou que respeita as decisões do Supremo e destacou que pagamentos excepcionais registrados em determinado mês não necessariamente representam a remuneração mensal habitual dos magistrados.
Segundo a entidade, a implementação do novo regime remuneratório exige ajustes administrativos e uniformização de procedimentos entre os tribunais.
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