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Julgamento do STF sobre jogos de azar pode abrir caminho para a legalização de bingos e jogo do bicho

Publicado 06/08/2026 • 09:30 | Atualizado há 1 hora

KEY POINTS

  • O entendimento firmado pela Corte servirá de diretriz para pelo menos 2.728 processos.
  • A controvérsia chegou ao STF por meio de um recurso apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS)
  • Atualmente, o artigo 50 da Lei das Contravenções Penais prevê pena de prisão simples de três meses a um ano, além de multa, para quem explora jogos de azar em locais públicos ou acessíveis ao público.
STF

Luiz Silveira/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início na quarta-feira (5) ao julgamento que definirá se a proibição da exploração de jogos de azar — estabelecida pela Lei das Contravenções Penais de 1941 — é compatível com os princípios da livre iniciativa e das liberdades fundamentais garantidos pela Constituição de 1988.

A discussão ocorre no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 966177, que possui repercussão geral. O entendimento firmado pela Corte servirá de diretriz para pelo menos 2.728 processos atualmente suspensos em todas as instâncias do Judiciário brasileiro.

Durante a sessão, ministros ouviram argumentos de partes, entidades interessadas e da Procuradoria-Geral da República (PGR). O relator da matéria, ministro Luiz Fux, iniciou a leitura de seu voto, cuja conclusão está prevista para a sessão desta quinta-feira (6). O julgamento pode ter um impacto nos funcionamentos dos bingos e até mesmo do Jogo do Bicho.

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Em seu voto preliminar, o ministro Luiz Fux ponderou que o foco da análise é a exploração comercial de caça-níqueis, e não a conduta do apostador. O magistrado adiantou considerar contraditório associar jogos de azar à livre iniciativa econômica, classificando os conceitos como opostos, e ressaltou que a declaração de inconstitucionalidade de normas penais deve se restringir a situações excepcionais de violação a direitos humanos.

O caso concreto

A controvérsia chegou ao STF por meio de um recurso apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O órgão contesta decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais gaúchos que absolveu um comerciante acusado de explorar máquinas caça-níqueis em um bar no município de São Leopoldo. Para a instância inferior, a legislação de 1941 não foi recepcionada pela Carta Magna de 1988, pois a criminalização da conduta violaria as liberdades individuais.

Atualmente, o artigo 50 da Lei das Contravenções Penais prevê pena de prisão simples de três meses a um ano, além de multa, para quem explora jogos de azar em locais públicos ou acessíveis ao público.

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Impacto nos bingos e jogo do bicho

Uma eventual decisão do STF pela inconstitucionalidade da proibição teria um impacto sobre atividades tradicionais como o jogo do bicho e os bingos. Embora isso não signifique a liberação automática e imediata dessas atividades — já que a abertura e o funcionamento comercial ainda exigem leis regulatórias e o aval do poder público —, a queda da barreira criminal removeria o principal óbice jurídico que hoje os mantém na clandestinidade.

Na prática, redes de bicho e casas de bingo poderiam sair da informalidade forçada, gerando debates intensos sobre arrecadação de tributos, criação de empregos formais e integração dessas modalidades bilionárias à economia legal, além de desafiadoramente exigir do Congresso regras rígidas de fiscalização e prevenção à lavagem de dinheiro e ao vício.

Divergência de argumentos

O julgamento expõe visões opostas sobre o papel do Estado na regulamentação de condutas sociais e econômicas:

  • Ministério Público e PGR: A acusação defende que a livre iniciativa não chancela atividades ilícitas. A procuradora Flávia Raphael Mallmann sustentou que a norma protege a ordem pública, a segurança e populações vulneráveis. Na mesma linha, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, argumentou que a disseminação desregulada dos jogos afeta a economia e acarreta riscos de ordem psiquiátrica, ressaltando que a existência de loterias estatais não invalida a proibição de outras modalidades.
  • Defesa e Entidades: A defesa do comerciante argumenta que a criminalização restringe o livre-arbítrio de cidadãos capazes. A Defensoria Pública da União (DPU) pontuou que o vício em apostas deve ser tratado como questão de saúde pública, e não na esfera penal, pedindo o afastamento de punições ao apostador. Já a Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos (ANPV) apontou incoerência na moralidade estatal e destacou que a proibição priva os municípios de potenciais receitas fiscais.

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