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TCU abre processo sobre rombo milionário na aposentadoria da Infraero com o Banco BVA

Publicado 21/01/2026 • 19:27 | Atualizado há 7 meses

KEY POINTS

  • O processo começou a partir de uma representação da própria Infraprev, que tem a Infraero como patrocinadora.
  • A entidade alegou uma série de possíveis irregularidades na análise e aprovação de aportes financeiros feitos ainda em 2010, no total de R$ 20 milhões, em dois Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs): Master Multisetorial I e Master Multisetorial II.
  • Não há relação com o Banco Master.

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou nesta quarta-feira (21) a abertura de uma tomada de contas especial — um processo que apura responsabilidades em caso de dano à administração pública – para investigar prejuízos supostamente causados pelo Banco BVA e por ex-administradores da Infraprev, uma entidade de previdência complementar da Infraero, a essa mesma empresa.

O processo começou a partir de uma representação da própria Infraprev, que tem a Infraero como patrocinadora. A entidade alegou uma série de possíveis irregularidades na análise e aprovação de aportes financeiros feitos ainda em 2010, no total de R$ 20 milhões, em dois Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs): Master Multisetorial I e Master Multisetorial II. Não há relação com o Banco Master.

A instituição que oferecia os investimento, o BVA, acabou sofrendo uma intervenção pelo Banco Central em 2012, e foi liquidado extrajudicialmente em 2013, por causa do que a autoridade monetária classificou como “comprometimento da situação econômico-financeira da entidade e a grave violação das normas que disciplinam sua atividade.”

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Segundo a representação, a intervenção e posterior liquidação do banco levou os fundos a perdas patrimoniais de 100% até março de 2017, devido à desvalorização dos ativos do BVA. A Infraprev acusa ex-administradores da própria entidade de não terem tomado as precauções devidas antes de autorizar o investimento, sem realizar due dilligence ou uma análise criteriosa da situação do banco.

No acórdão proferido nesta quarta, de relatoria do ministro Walton Alencar, o TCU determina que esses ex-administradores e a massa falida do BVA apresentem defesa no prazo de 15 dias. Também devem realizar a devolução de valores perdidos.

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