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Publicado 02/12/2024 • 16:30
KEY POINTS
Dino libera retomada do pagamento de emendas parlamentares suspensas
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino autorizou a retomada do pagamento das emendas parlamentares, que estavam suspensas desde agosto de 2024, mas estabeleceu regras para garantir transparência e controle.
A decisão veio após negociações entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e incluiu critérios mais restritivos para a execução dessas emendas nos próximos anos.
Entre as principais exigências, Dino destacou que as emendas de bancada e de comissão, que não tinham identificação de seus proponentes, devem ser acompanhadas de documentação detalhada. “Todo o processo orçamentário precisa estar devidamente documentado para o integral cumprimento das regras constitucionais de transparência e de rastreabilidade, o que inclui: o(s) parlamentar(es) ‘solicitante(s)’ e os votos que resultaram na decisão colegiada”, afirmou o ministro.
Além disso, Dino afirmou que as despesas com emendas parlamentares em 2025 deverão respeitar limites que considerem o menor valor entre três critérios:
O ministro alertou para a prática de rateio nas emendas de bancada, denunciada por órgãos de imprensa, em que deputados e senadores têm fracionado valores destinados a grandes projetos para atender interesses específicos de municípios e entidades.
A Controladoria-Geral da União (CGU) realizará uma auditoria em outubro de 2025 para assegurar que as emendas sejam utilizadas conforme as regras estabelecidas, evitando manipulações.
Dino também reiterou que líderes partidários podem sugerir emendas às comissões, mas “não devem monopolizar essa função”, ressaltando que alterações propostas nas destinações deverão passar por aprovação formal e registro em ata.
Outro ponto abordado na decisão foi a execução das chamadas “Emendas Pix”. Para esses repasses, será exigida a apresentação prévia de um plano de trabalho detalhando a destinação dos recursos. Dino estabeleceu um prazo de 60 dias para o cumprimento dessa regra em relação às emendas de 2024, sob pena de suspensão e apuração de responsabilidades civis e criminais.
A decisão também reforçou o monitoramento das emendas RP8 (de comissão) e RP9 (de relator), anteriormente vinculadas ao chamado “orçamento secreto”, já declarado inconstitucional em 2022.
Segundo Dino, essas medidas visam impedir a retomada de práticas opacas na execução orçamentária.