Siga o Times Brasil - Licenciado Exclusivo CNBC no
Cade aprova compra de 50% da Mitsubishi Fuso pela Foxconn
Publicado 01/07/2026 • 17:38 | Atualizado há 2 semanas
Executivos de chips descartam freio na IA e veem demanda “quase ilimitada”
Aliado de Trump, senador Lindsey Graham morre aos 71 anos
“Funflation” chega às salas de estar: ficar em casa já não é a opção mais barata de lazer
Às vésperas da temporada de balanços, uma anomalia chama a atenção do mercado
De “booksmaxxing” a “looksmaxxing”: por que tendências virais preocupam especialistas em saúde mental
Publicado 01/07/2026 • 17:38 | Atualizado há 2 semanas
KEY POINTS
Foto: Divulgação
O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou sem restrições, nesta quarta-feira (1º), a compra de 50% da Mitsubishi Fuso pela Lin Yin International Investments, subsidiária da Foxconn.
A operação foi aprovada por unanimidade e recebeu autorização para consumação imediata. O negócio prevê a formação de uma joint venture voltada ao desenvolvimento de tecnologias para ônibus sustentáveis e de emissão zero.
A fatia de 50% envolvida na transação pertence atualmente à Mitsubishi Fuso Truck and Bus Corporation.
Na análise de mérito, o relator do caso, conselheiro Carlos Jacques, concluiu que a operação não gera sobreposição horizontal nem integração vertical relevante nos mercados brasileiros.
Com isso, o Cade afastou preocupações concorrenciais e dispensou uma investigação mais aprofundada sobre o negócio.
O principal debate do julgamento, porém, ficou concentrado na obrigatoriedade de notificação da operação ao órgão.
Siga o Times | CNBC no Google e receba as principais notícias do Brasil e do Mundo.
Siga o Times | CNBCA Superintendência-Geral do Cade havia defendido o não conhecimento do caso. O argumento era que a empresa-alvo não registrava faturamento superior a R$ 75 milhões no Brasil e que os efeitos concorrenciais da operação no país seriam praticamente inexistentes.
Jacques divergiu desse entendimento. Para o conselheiro, a Lei nº 12.529/2011 e a Resolução nº 33/2022 determinam que os critérios de faturamento sejam avaliados com base nos grupos econômicos envolvidos na operação, e não apenas na empresa adquirida.
Segundo ele, os limites legais foram superados tanto pelo grupo comprador quanto pelo grupo vendedor. Por isso, a submissão do negócio ao Cade era obrigatória.
No voto, o relator afirmou que a verificação dos critérios previstos na legislação deve ocorrer de forma objetiva, sem margem para discricionariedade da autoridade antitruste, em nome da segurança jurídica.
Jacques também avaliou que, sob a ótica da territorialidade, a operação poderia produzir efeitos no Brasil. As empresas informaram a possibilidade de atuação da companhia-alvo no mercado brasileiro nos próximos cinco anos.
🔷 Canal 562 ClaroTV+ | Canal 562 Sky | Canal 592 Vivo | Canal 187 Oi | Operadoras regionais
🔷 TV SINAL ABERTO: parabólicas canal 562
🔷 ONLINE: www.timesbrasil.com.br | YouTube
🔷 FAST Channels: Samsung TV Plus, LG Channels, TCL Channels, Pluto TV, Roku, Soul TV, Zapping | Novos Streamings
Maiores Audiências
1
Como uma Copa do Mundo mudou a carreira de Vozinha em poucas semanas?
2
Brasil conclui 45% do maior programa de internet por fibra em rios do mundo
3
Inglaterra anula Haaland e bate a Noruega; Argentina vence Suíça na prorrogação (3-1) e times se enfrentam nas semifinais da Copa
4
CBF exclui CazéTV da disputa pelos direitos da Copa do Brasil até 2030
5
Brasil deve fechar 2026 como 10ª economia mundial, longe da 5ª posição prevista há 15 anos