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Contas de luz podem subir? O que muda para o consumidor após a nova lei do setor elétrico

Publicado 02/12/2025 • 06:07 | Atualizado há 17 minutos

KEY POINTS

  • A nova legislação expande o acesso de consumidores e empresas ao mercado livre, permitindo que contratem energia diretamente com fornecedores, sem a intermediação das distribuidoras.
  • O governo federal vetou certas partes do projeto original para evitar que essas mudanças resultassem em aumentos nas contas de luz.
  • A modernização da infraestrutura do setor, com ênfase no armazenamento de energia, contribuirá para aumentar a eficiência do sistema e a confiabilidade do fornecimento.
Mulher colocando lâmpada

A lei estabelece um teto para as despesas da CDE. Créditos:Freepik.

A lei estabelece um teto para as despesas da CDE. Créditos:Freepik.

O governo federal, sancionou a Lei 15.269, que reestrutura o setor elétrico brasileiro, com foco na abertura do mercado livre de energia e na modernização do sistema.

A nova legislação expande o acesso de consumidores e empresas ao mercado livre, permitindo que contratem energia diretamente com fornecedores, sem a intermediação das distribuidoras. Com isso, busca-se aumentar a competitividade e reduzir custos para os consumidores.

Segundo o Ministério de Minas e Energia, a abertura gradual do mercado livre de energia, que antes era restrito a grandes consumidores, agora incluirá também residências e pequenas empresas. Esse movimento visa democratizar o acesso à energia mais barata e melhorar a eficiência do setor elétrico.

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Como a nova lei pode impactar as tarifas de energia?

De acordo com reportagem publicado pelo Times Brasil – Licenciado Exclusivo CNBC, a nova legislação estabelece um cronograma claro para a abertura do mercado livre, permitindo que mais consumidores participem desse ambiente. Isso tem o potencial de reduzir as tarifas de energia em alguns casos, mas também traz riscos.

A lei inclui dispositivos que podem gerar custos adicionais, principalmente para as distribuidoras. Se esses custos forem transferidos para os consumidores, as tarifas podem subir.

O governo federal vetou certas partes do projeto original para evitar que essas mudanças resultassem em aumentos nas contas de luz. A flexibilização dos incentivos financeiros, especialmente em pesquisa e desenvolvimento (P&D) e armazenamento de energia, ajudará a evitar o repasse de custos extras para os consumidores.

A Lei também formaliza o papel do Supridor de Última Instância (SUI), que garante o fornecimento de energia para consumidores em situações de emergência, caso o fornecedor contratado falhe em cumprir o contrato. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) será responsável por fiscalizar o cumprimento dessa medida, com tarifas temporárias e específicas para essas situações.

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Segundo matéria do Times Brasil – Licenciado Exclusivo CNBC, os consumidores que decidirem migrar para o mercado livre deverão contratar toda a sua demanda de energia com fornecedores específicos. Caso não cumpram essa exigência, estarão sujeitos a penalidades. No entanto, a lei também oferece mecanismos de flexibilidade para garantir que o fornecimento de energia seja seguro e sem interrupções.

Mudanças na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE)

A Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que financia subsídios e programas sociais no setor elétrico, passa a ter limites para os repasses aos consumidores. A lei estabelece um teto para as despesas da CDE, com valores atualizados pela inflação até 2025. Essa medida busca manter as tarifas sob controle e evitar que o aumento dos subsídios sobrecarregue ainda mais os consumidores.

A legislação altera os critérios de rateio das despesas entre consumidores de diferentes níveis de tensão, visando um equilíbrio maior nos custos entre os consumidores dos mercados regulado e livre.

Além disso, a modernização da infraestrutura do setor, com ênfase no armazenamento de energia, contribuirá para aumentar a eficiência do sistema e a confiabilidade do fornecimento, prevenindo apagões e tornando o setor elétrico mais flexível.

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