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CVM detalha votos que rejeitaram tese da Centaurus e apoiaram OPA bilionária da Oncoclínicas

Publicado 27/08/2026 • 22:59 | Atualizado há 2 horas

KEY POINTS

  • Igor Muniz entendeu que a Centaurus tinha exposição econômica à Oncoclínicas antes do IPO, mas não ficou comprovado que detinha ações ou direitos sobre ações suficientes para acionar a exceção do estatuto.
  • João Accioly concluiu que os contratos não davam à Centaurus poder para exigir ou dispor das ações e rejeitou a ideia de que Goldman Sachs e Centaurus integrassem um mesmo grupo econômico.
  • Otto Lobo classificou como “excessivamente extensiva” a interpretação da área técnica e considerou que a obrigação de OPA surgiu em novembro de 2024.
Entenda por que acionistas querem tirar uma gerência da CVM do caso Oncoclínicas

Foto: Reprodução/Oncoclinicas

A decisão da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que obrigou a realização de uma OPA na Oncoclínicas foi construída sobre a tese de que ter exposição econômica a uma empresa não significa necessariamente ser titular de suas ações ou de direitos sobre elas.

O detalhamento dos votos de Igor Muniz, João Accioly e do presidente da autarquia, Otto Lobo, mostra que os três chegaram à mesma conclusão por caminhos parcialmente diferentes. Para o colegiado, a Centaurus não conseguiu demonstrar que sua participação indireta anterior à abertura de capital da Oncoclínicas era suficiente para colocá-la entre as exceções previstas no estatuto da companhia.

O estatuto prevê uma oferta pública de aquisição quando um investidor alcança 15% ou mais do capital. A Centaurus sustentava que já tinha uma participação econômica relevante antes do IPO, por meio de uma estrutura de investimento ligada ao Goldman Sachs, e que a reorganização posterior apenas separou uma posição que já existia.

A área técnica da CVM havia concordado com essa interpretação e dispensado a OPA. O colegiado, porém, reverteu o entendimento por unanimidade.

Muniz separa exposição econômica de titularidade

Igor Muniz distinguiu a situação econômica da Centaurus antes do IPO da posição jurídica exigida pelo estatuto.

Para o diretor, ficou demonstrado que a Centaurus participava economicamente da estrutura de investimento e tinha determinadas prerrogativas contratuais. Isso, porém, não comprovava que ela fosse titular de uma participação acionária relevante na Oncoclínicas para fins da cláusula estatutária.

Essa situação mudou em 4 de novembro de 2024, quando 104,6 milhões de ações, equivalentes a cerca de 16,05% do capital, deixaram a estrutura do Josephina II e passaram diretamente para o Josephina III, veículo ligado exclusivamente à Centaurus.

Na avaliação de Muniz, foi nesse momento que o limite previsto no estatuto foi objetivamente ultrapassado.

O diretor também afastou a tese de que a reorganização teria ocorrido dentro de um mesmo grupo econômico. Para Muniz, Goldman Sachs e Centaurus são agentes econômicos distintos e não estão sob controle comum.

Accioly distingue direito ao valor de direito às ações

João Accioly chegou à mesma conclusão, mas concentrou parte importante de seu voto na leitura dos contratos que estruturavam o investimento.

Segundo ele, os acordos davam à Centaurus interesse econômico sobre o investimento, mas não o direito de exigir a entrega das ações ou decidir livremente sobre elas.

A escolha entre vender os ativos ou distribuir as ações cabia ao gestor da estrutura. Para Accioly, “direito ao valor da coisa não equivale a direito sobre a coisa”.

Essa diferença impediu, na visão do diretor, que a posição anterior da Centaurus fosse tratada como uma participação acionária relevante já existente na época do IPO.

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Accioly também rejeitou o argumento de que a transação poderia ser vista como reorganização dentro de um mesmo grupo econômico. Para ele, essa ideia pressuporia controle comum ou direção única, e não apenas uma relação contratual entre coinvestidores independentes.

No entanto, o diretor fez ressalvas sobre a condução do processo pela própria CVM. Ele considerou que documentos submetidos a sigilo deveriam ter sido acessíveis às partes envolvidas e sugeriu que a autarquia reveja seus procedimentos para casos semelhantes.

Ainda assim, entendeu que essas questões não causaram prejuízo suficiente para invalidar a análise.

Informação ao mercado também pesou no voto

Outro ponto levantado por Accioly foi a combinação entre o conteúdo dos contratos e aquilo que estava disponível aos investidores.

O diretor reconheceu que a regulamentação não obrigava a Centaurus a divulgar aquela participação indireta antes da reorganização. Também afirmou que um contrato reservado pode, em tese, servir para comprovar um direito previsto em uma exceção estatutária.

O problema, no caso da Oncoclínicas, foi a combinação dos dois fatores.

Segundo o voto, o contrato não conferia de forma clara à Centaurus um direito sobre as ações e, ao mesmo tempo, o mercado não conhecia aquela estrutura como uma participação acionária relevante.

Accioly afirmou que, se o direito estivesse claramente previsto no contrato, a ausência de divulgação não impediria o uso da exceção. Da mesma forma, se a estrutura tivesse sido publicamente conhecida, uma interpretação mais ampla poderia ser considerada.

Otto Lobo critica leitura da área técnica

Otto Lobo acompanhou os dois diretores e fez uma crítica direta ao raciocínio adotado pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários.

Para o presidente da CVM, a área técnica interpretou a exceção prevista no estatuto de forma “excessivamente extensiva”, em desacordo com as características do caso, a proteção dos investidores e a confiança do mercado.

Lobo também considerou 4 de novembro de 2024 como o momento em que ocorreu a aquisição relevante.

Foi nessa data, segundo o voto, que a participação indireta foi desfeita e o Josephina III passou a deter diretamente uma fatia superior ao limite de 15%.

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