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Defesa diz que Daniel Vorcaro corre “risco de morte” em presídio

Publicado 26/11/2025 • 18:21 | Atualizado há 57 minutos

KEY POINTS

  • Defesa de Daniel Vorcaro afirma que o banqueiro “corre risco de morte” após ser transferido para um presídio comum em Guarulhos e pede que prisão seja substituída por medidas cautelares
  • Petição contesta a acusação de fraude bilionária, sustenta que o Master apenas adquiriu carteiras já originadas por terceiros e diz que mais de R$ 10 bilhões já foram substituídos ou liquidados pelo BRB
  • Advogados alegam que a viagem a Dubai não configurava fuga e anexam e-mails e documentos para provar que se tratava de compromisso profissional previamente agendado
Na última segunda-feira (17), Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, foi preso pela polícia federal, no aeroporto de Guarulhos. Na ocasião, o empresário tentava fugir do país em um avião particular. A tentativa de fuga se deu em decorrência da falência extrajudicial do Banco Master, divulgada pelo Banco Central em um comunicado oficial nesta terça-feira (18). Com isso, os bens dos controladores e demais administradores do Master foram bloqueados. Antecedente ao comunicado, havia a negociação de um contrato com o Grupo Fictor, com participação de investidores dos Emirados Árabes Unidos. A ideia é que fosse feito um aporte de R$ 3 bilhões de reais para ajudar na recuperação do caixa do Banco Master, que passava por dificuldades financeiras. No entanto, a transação dependia da aprovação do Banco Central do Brasil e do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica). Foto: divulgação/Banco Master.

Divulgação/Banco Master

Na última segunda-feira (17), Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, foi preso pela polícia federal, no aeroporto de Guarulhos

A defesa do banqueiro Daniel Vorcaro alegou em petição à desembargadora Solange Salgado da Silva que o dono do Banco Master “corre risco de morte” na prisão. Os advogados pedem a reconsideração da decisão tomada na sexta-feira (21), quando a magistrada negou o habeas corpus do empresário, alvo da operação Compliance Zero, da Polícia Federal.

O executivo foi preso na noite da última segunda-feira (17) no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos, quando se preparava para embarcar em seu jato particular com destino a Dubai, nos Emirados Árabes Unidos.

Na segunda passada, ele foi transferido da Custódia da Superintendência da Polícia Federal em São Paulo para o Centro de Detenção Provisória 2 de Guarulhos, presídio da rede penal estadual. Nesse mesmo dia, a defesa ingressou com o pedido de reconsideração à desembargadora.

“[Daniel Vorcaro] foi removido da carceragem da Polícia Federal em São Paulo e levado para um estabelecimento penal comum do sistema estadual, o que traz temor acerca da sua segurança e integridade física e, por isso, urgência ao presente pedido”, afirmam os advogados.

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O argumento é que em um estabelecimento penal comum, o banqueiro fica exposto a um ambiente naturalmente hostil, muitas vezes marcado pela violência, em situação de vulnerabilidade ante a possibilidade de contato com outros presos.

Por enquanto, ele está “em observação” para se adaptar ao cárcere. Nas celas do CDP 2 de Guarulhos, ficam prisioneiros que aguardam julgamento de processos, mantidos em regime de prisão preventiva, como é o caso de Vorcaro.

“Não há sentido em se enviar o paciente a um estabelecimento penal onde corre risco de morte, sendo que há plenas possibilidades de que responda às acusações em liberdade”, sustentam os advogados.

Eles sugerem a substituição da prisão por “medidas cautelares alternativas”.

Solange determinou a remessa dos autos ao Ministério Público Federal que deverá se manifestar sobre o pedido de revogação do decreto de prisão expedido pelo juiz Ricardo Leite, da 10.ª Vara Federal Criminal em Brasília, base da Operação Compliance Zero, da Polícia Federal.

A ofensiva da defesa junto ao TRF1 corre simultaneamente a outro pedido de habeas corpus perante o Superior Tribunal de Justiça. Nas duas frentes, os advogados de Vorcaro sustentam praticamente os mesmos argumentos.

Ao rejeitar a liminar em habeas corpus, na sexta-feira, a desembargadora Solange foi enfática. Ela apontou “cenário de fraude sistêmica” e ponderou que “o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, notadamente, na necessidade da decretação da medida para garantia da ordem pública e da ordem econômica”.

Solange considerou que Vorcaro “é apontado como um dos líderes da suposta organização criminosa voltada à prática de múltiplos crimes contra o sistema financeiro nacional, ocasionando prejuízo de bilhões de reais”.

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Para a magistrada, a liberdade de Vorcaro, “neste cenário de fraude sistêmica e obstrução da fiscalização, representa risco concreto e atual que impede a concessão de liminar em habeas corpus”.

No pedido de reconsideração à desembargadora, a defesa expôs documentos que demonstrariam que o banqueiro não pretendia fugir do país e tampouco teria promovido fraudes na gestão do Master.

“Prática comum”

Os advogados pedem que os autos sejam colocados na pauta do TRF1 já da próxima sessão de julgamento, prevista para terça-feira (2).

“Novos acontecimentos e fatos que corroboram a necessidade de reapreciação da liminar, fazem-nos apresentar a presente petição, a título de reforço do pedido já deduzido”, sustentam. “Primeiramente, temos que as carteiras objeto da investigação foram previamente adquiridas pelo Banco Master junto a terceiros que atuavam na originação de créditos, prática comum de mercado. Isso significa que o Banco Master não captou diretamente os empréstimos consignados que compunham essas carteiras.”

Segundo a defesa, os originadores de crédito eram responsáveis pela averbação das operações junto aos entes pagadores e pelo fornecimento da documentação suporte e de demais documentos eventualmente requeridos pelo comprador, no prazo de até 180 dias.

“Como as Cédulas de Crédito Bancário (CCB) já tinham sido efetivamente geradas, o Banco Master podia montar a carteira e fazer a cessão ao BRB, até porque havia uma série de garantias contratuais que protegiam as partes e permitiam a substituição ou a recompra de eventuais carteiras não performadas”, descreve o documento. “Todas as carteiras cedidas foram devidamente registradas na B3.”

Por meio de seus defensores, Vorcaro nega fraude de R$ 12 bilhões a ele atribuída. Alega ter agido de ‘boa-fé’.

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“Nas operações com documentação fora do padrão, o Banco Master, de boa-fé, procedeu à substituição das carteiras originadas por terceiros e iniciou processo de recompra do saldo remanescente. Portanto, o BRB não ficou com os créditos originados por terceiros, mas com outras carteiras e ativos do conglomerado Master, que não são objeto da investigação”, afirmam.

Segundo eles, o BRB já declarou que ‘dos R$ 12,76 bilhões divulgados pela imprensa, e referentes à exposição bruta de carteiras com documentação fora do padrão exigido, mais de R$ 10 bilhões já foram liquidados ou substituídos, e o restante não constitui exposição direta ao Banco Master’.

“Tal fato foi confirmado pelo próprio Banco Central na documentação enviada à Polícia Federal”, segue a petição. “Por meio do Ofício PRESI – 2025/061, de 8 de julho de 2025, o BRB informou já ter realizado a substituição de R$10,6 bilhões (85,5%) das carteiras de crédito originadas a partir de terceiros. A gravidade dos fatos e a magnitude dos danos aventados pela base acusatória formulada contra o paciente inexistem. Não há nenhuma fraude de 12 bilhões de reais!”

Para demonstrar que Vorcaro não pretendia fugir do país, os advogados anexaram documentos e mensagens de e-mails enviadas em dias anteriores ao voo que “bem demonstram o destino que se buscaria alcançar no aludido voo, bem como o seu planejamento dias antes da data da operação policial”.

“A viagem se tratava de mais um compromisso do paciente no exterior, como tantos outros que teve no decorrer dos últimos meses – ressalte-se, quando a imprensa já dava conta de estar o paciente sendo objeto de investigações.”

A defesa pontua que “desde quando se teve notícia de que havia investigações em curso, a atitude [de Vorcaro] foi não no sentido de fugir ou se ocultar, pelo contrário, constitui advogados para localizarem os feitos e poder esclarecer os fatos”.

“Assim, como é possível verificar de todos os documentos aqui trazidos, não houve tentativa de fuga ou de ocultação por parte do paciente, mas sim, o cumprimento de um compromisso profissional previamente agendado”, seguem os advogados de Vorcaro, na mesma linha do pedido de habeas corpus protocolado no STJ.

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