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Energia

Justiça manda Equatorial levar energia a 12 aldeias Tembé no Pará

Publicado 22/10/2026 • 18:26 | Atualizado há 29 minutos

KEY POINTS

  • 12 aldeias Tembé deverão receber energia elétrica por rede convencional ou sistemas solares em até 120 dias.
  • R$ 275 mil de indenização por danos morais coletivos, além de multa diária de R$ 1 mil por aldeia em caso de atraso.
  • Decisão tem eficácia imediata, apesar de ainda admitir recurso; Prefeitura de Paragominas também deverá apresentar plano para recuperar acessos a três aldeias.

Foto: Cícero Pedrosa Neto/Amazônia Real

Sentença prevê rede ou sistemas solares em até 120 dias, indenização de R$ 275 mil e multa diária; decisão tem eficácia imediata, mas ainda admite recurso.

A Justiça Federal condenou a Equatorial Pará Distribuidora de Energia a fornecer eletricidade a 12 aldeias do povo Tembé na Terra Indígena Alto Rio Guamá, no nordeste do Pará. A sentença, assinada em 9 de outubro e divulgada posteriormente pela Justiça e pelo Ministério Público Federal

(MPF), também fixou indenização de R$ 275 mil por danos morais coletivos.

Rede convencional ou solução solar

A decisão estabelece soluções diferentes conforme a situação de cada comunidade. Para Tiré e Bate Vento, a concessionária deverá apresentar cronograma em 30 dias, em diálogo com os moradores, e concluir a rede convencional em até 120 dias. Para Cocalzinho e Suçuarana, de acesso terrestre mais difícil, deverá instalar sistemas individuais de energia solar se a rede não puder chegar no mesmo prazo.

Nas aldeias Araruna e Ka’a Piterpehar, que ficaram desabitadas, o direito foi preservado: quando as famílias retomarem a ocupação e a Justiça for comunicada, a distribuidora terá 30 dias para apresentar plano de trabalho e 120 dias para fazer a ligação. Três outras aldeias já receberam energia durante o processo, e obras em Igarapé Grande, Wahutyw e Três Furos estavam em fase final, segundo o MPF.

Indenização e multa por atraso

A sentença prevê multa de R$ 1 mil por dia e por aldeia em caso de atraso, limitada inicialmente a R$ 500 mil. A indenização de R$ 275 mil deverá ser depositada em conta judicial e aplicada em projetos sociais e ambientais escolhidos pelas comunidades, com apoio do MPF e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

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A Justiça considerou que a concessionária conhecia a localização das comunidades desde 2018 e já tinha autorizações da Funai e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) desde 2022. A decisão rejeitou justificativas como chuvas, condições das estradas, pandemia e trâmites de licenciamento para a demora registrada no processo.

O fornecimento de energia é tratado na sentença como condição para refrigeração de alimentos e medicamentos, atendimento de saúde, comunicação e aulas em horários mais amplos. Para a regulação da distribuição, o caso também põe em evidência como metas de universalização precisam incorporar dificuldades logísticas e escuta das comunidades, sem transformar esses fatores em atraso indefinido.

Decisão admite recurso, mas vale desde já

A sentença ainda pode ser contestada por recurso. Mesmo assim, a Justiça concedeu eficácia imediata às determinações. A publicação oficial registra os argumentos apresentados pela empresa durante o processo, mas não foi localizada manifestação pública posterior da Equatorial sobre o teor da sentença; reportagem regional também informou que não obteve resposta até a publicação.

Os próximos marcos são a apresentação dos cronogramas, a comprovação das ligações já em fase final e, onde necessário, a implantação dos sistemas solares. A Prefeitura de Paragominas também foi intimada a apresentar em

15 dias um plano para recuperar acessos a três aldeias, sob multa diária de R$ 1 mil.

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