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Mercado livre de energia avança? Entenda como a nova lei pode acelerar o acesso
Publicado 26/11/2025 • 11:37 | Atualizado há 5 meses
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Publicado 26/11/2025 • 11:37 | Atualizado há 5 meses
KEY POINTS
Portal Gov.br/Reprodução
O governo federal sancionou a Lei 15.269, que altera a estrutura do setor elétrico no Brasil e acelera a abertura do mercado livre de energia.
A nova legislação transforma o cenário atual, ampliando o acesso de consumidores e empresas, permitindo a compra de energia diretamente de fornecedores, sem intermediação das distribuidoras. Isso pode resultar em uma redução de custos e maior competitividade para os consumidores.
O mercado livre de energia, também chamado de Ambiente de Contratação Livre (ACL), é um espaço de negociação no qual os clientes podem comprar energia elétrica diretamente de empresas geradoras ou comercializadoras e negociar com elas as condições contratuais como preço, volume, prazo e fonte de energia.
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A sanção foi assinada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, e a Lei 15.269 foi publicada no Diário Oficial em 25 de novembro. Ela inclui mudanças significativas nas regras de contratação de energia, tarifas, armazenamento de energia e no uso do gás natural da União, visando tornar o setor mais eficiente e flexível.
A legislação estabelece uma abertura gradual do mercado livre de energia, permitindo que consumidores em baixa tensão, como residências e pequenas empresas, possam acessar esse mercado, que até então estava restrito a grandes consumidores. Isso é um marco importante para democratizar o acesso à energia mais barata e competitiva.
Segundo o Ministério de Minas e Energia, a nova lei não só amplia o acesso ao mercado livre, mas também reorganiza as regras do setor elétrico, estabelecendo um cronograma claro para que a migração de consumidores para esse ambiente seja feita de forma segura. Isso significa que, aos poucos, mais pessoas poderão escolher seus fornecedores de energia, com contratos mais flexíveis e custos potencialmente mais baixos.
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Uma das principais mudanças é a criação de mecanismos para a contratação plena de energia. Ou seja, os consumidores que decidirem migrar para o mercado livre terão que contratar toda a sua demanda com um ou mais fornecedores. Se não cumprirem essa exigência, poderão ser penalizados. Essa medida visa garantir que o fornecimento de energia não seja interrompido e que as tarifas sejam mantidas equilibradas.
Além disso, a lei formaliza o Supridor de Última Instância (SUI), que garante o fornecimento de energia para consumidores em situações de emergência, como o fechamento de um fornecedor. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) será responsável por fiscalizar esse processo, assegurando que não haja desabastecimento.
Com a nova legislação, o processo de abertura gradual do mercado livre será acompanhado para garantir que o fornecimento de energia seja seguro e eficiente.
O texto define que as distribuidoras não serão deixadas de lado durante esse processo de migração dos consumidores para o mercado livre de energia. Os custos decorrentes dessa mudança serão rateados de maneira equilibrada entre consumidores dos ambientes regulado e livre, com o objetivo de evitar a sobrecarga tarifária.
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