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CAPITAL INFRA: Concessões de rodovias com aporte público exigem garantias e transparência sobre o dinheiro, diz Dal Pozzo
Publicado 19/10/2026 • 10:00 | Atualizado há 44 minutos
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Publicado 19/10/2026 • 10:00 | Atualizado há 44 minutos
KEY POINTS
As concessões rodoviárias com aporte de recursos públicos, modelo que o governo prepara para um pacote de rodovias a partir de 2027, só se viabilizam se o poder público mostrar ao investidor a origem do dinheiro e oferecer garantias líquidas, afirmou o advogado Augusto Dal Pozzo, especialista em infraestrutura.
A avaliação foi feita em entrevista ao quadro Capital Infra, do Times Brasil – Licenciado Exclusivo CNBC, exibido nesta segunda-feira (19). Dal Pozzo participou à distância, dos Estados Unidos, onde cumpre uma agenda de reuniões.
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Dal Pozzo afirmou que o modelo está previsto em lei há algum tempo, mas é pouco utilizado por causa das restrições orçamentárias e do risco de crise fiscal. Os aportes representam investimento público, com recursos do orçamento, durante a execução da concessão. Eles se somam às receitas de tarifa para tornar o projeto viável economicamente, explicou.
O advogado disse que o aporte costuma ser usado quando uma rodovia importante para o desenvolvimento econômico e social pressionaria demais a tarifa de pedágio, por causa dos valores de operação, manutenção e duplicações. O governo entra com dinheiro do orçamento para suavizar o preço, e o pedágio fica com o valor módico previsto em lei.
Ele afirmou que a fórmula não vale para qualquer caso. É preciso avaliar, na prática, se o desenvolvimento da rodovia justifica o desembolso, já que o orçamento tem outras prioridades.
A dificuldade, na avaliação do advogado, é demonstrar ao investidor que o recurso orçamentário está disponível em um ambiente de pressão sobre as contas públicas. O investidor precisará examinar de onde vem o dinheiro e em qual rubrica orçamentária ele está, e precificar o risco de inadimplência do poder público, afirmou.
Dal Pozzo disse que isso vale para a União e também para estados e municípios que adotarem o modelo. Sem mostrar de forma pública e transparente, nas consultas públicas, quais são os recursos, de onde eles vêm e onde ficarão guardados, a viabilização fica muito difícil, na avaliação dele.
Questionado sobre o risco de congelamento de recursos previstos no Plano Plurianual (PPA) e na lei orçamentária, já que a Lei de Responsabilidade Fiscal dá ao governo prerrogativa para isso e os investimentos costumam ser os primeiros afetados, o advogado respondeu que o governo precisará informar ao mercado a origem do recurso e também de onde ele sairá caso o aporte não venha.
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Siga o Times | CNBCPara Dal Pozzo, as garantias dadas pelo poder público são indispensáveis, mas precisam ser líquidas, certas e estáveis. Ele lembrou que a Lei das Parcerias Público-Privadas (PPPs) permite criar fundos garantidores, formados por valores diversos, inclusive bens patrimoniais como imóveis.
O investidor busca garantia da contraprestação em dinheiro, afirmou, porque assume investimentos de alto valor e não adianta ter um direito que não se concretiza em pagamento. Em alguns arranjos, segundo ele, criam-se fundos que funcionam como colchão de remuneração. Nas concessões administrativas, em que o poder público paga toda a contraprestação, o concessionário pode executar a garantia e receber o valor caso o aporte não ocorra.
O advogado afirmou que o risco de falta de recursos precisa ser atribuído ao poder público no contrato, inclusive nos casos em que crises financeiras reduzam o orçamento. Ele citou que cerca de 40% dos municípios têm hoje dificuldades financeiras graves, sem conseguir pagar sequer a folha de pagamento.
Dal Pozzo explicou ainda que a falta do aporte inviabiliza o investimento, porque o investidor provavelmente já tomou financiamento em bancos que será pago com o aporte público. Por isso, disse, o problema não pode ser analisado de forma isolada, já que a falha de uma parte da cadeia compromete a proteção do serviço público prestado.
O advogado afirmou que o direito orçamentário muitas vezes não é levado a sério no Brasil, e brincou que o orçamento costuma ser uma peça de ficção, por nem sempre refletir o que é concreto. Para ele, o governo precisa se comprometer em contrato com a receita ou a fonte indicada e, se surgirem outras prioridades, buscar outras fontes. Não basta mostrar uma rubrica no PPA ou na lei orçamentária que depois não se concretiza.
O modelo pode ser muito bem utilizado se for bem estruturado e já é usado no Brasil em alguns casos, de acordo com Dal Pozzo. O governo precisa demonstrar, no orçamento, os valores e os percentuais de investimento e se comprometer a deixar de adotar outras medidas, às vezes populares do ponto de vista político, que comprometeriam a contraprestação.
Ele lembrou que a lei fixa limites de endividamento. A violação não tem sanção tão específica, mas o ente fica sem receber alguns repasses orçamentários, o que prejudica a condução do governo em qualquer esfera.
O advogado afirmou que o problema não se restringe às concessões e aparece também em obras públicas e em contratos de prestação de serviço, com inadimplência elevada, em especial na esfera municipal. As empresas sofrem, disse, porque sem receber não conseguem antecipar recursos. Ele citou que há mecanismos que permitem paralisar o contrato após 60 dias de atraso, o que prejudica o interesse público, e afirmou que é preferível uma gestão fiscal bem estruturada, que permita pagar os valores devidos e evitar a paralisação de investimentos em qualquer esfera.
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