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CNBCCEO da Cerebras diz que projeções foram mal interpretadas após tombo das ações

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Receita divulga primeira lista de devedores contumazes

Publicado 24/06/2026 • 21:20 | Atualizado há 1 hora

KEY POINTS

  • Lista inclui Menendez Amerino & Cia Ltda. e Bellavana Indústria, Comércio, Importação e Exportação de Tabacos Ltda.
  • Enquadramento ocorreu após processo administrativo, notificação prévia e prazo de 30 dias para regularização ou defesa.
  • Receita afirma que débitos identificados no setor fumageiro ultrapassam R$ 25 bilhões.
Receita Federal vai divulgar regras para o IRPF 2025 esta semana.

Receita Federal vai divulgar regras para o IRPF 2025 esta semana.

A Receita Federal publicou nesta quarta-feira (24) a primeira lista de contribuintes classificados como devedores contumazes.

As duas primeiras empresas incluídas na lista são do setor fumageiro: Menendez Amerino & Cia Ltda. e Bellavana Indústria, Comércio, Importação e Exportação de Tabacos Ltda. Segundo a Receita, ambas foram enquadradas por inadimplência substancial, reiterada e injustificada no recolhimento de tributos.  

Pelos critérios da lei, a inadimplência é considerada substancial quando o crédito tributário irregular supera R$ 15 milhões e representa mais de 100% do patrimônio conhecido do contribuinte. Também é necessário que a inadimplência seja reiterada e sem justificativa objetiva.  

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Sanções previstas

Com a publicação, os contribuintes passam a ficar sujeitos a restrições previstas na lei. Entre elas estão impedimento de usar benefícios fiscais, participar de licitações públicas e propor recuperação judicial.

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A Receita informou ainda que poderá haver declaração de inaptidão da inscrição no cadastro de contribuintes e cancelamento de selos adquiridos em programas de conformidade.  

Segundo o órgão, a atuação começou pelo setor fumageiro, onde os débitos identificados ultrapassam R$ 25 bilhões. Depois, a fiscalização foi ampliada para o setor de combustíveis, com valores superiores a R$ 30,6 bilhões, considerando dados da Receita e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).  

A Receita afirma que a medida não busca atingir empresas com dificuldades financeiras pontuais, mas combater a inadimplência estruturada e recorrente, que provoca concorrência desleal e prejuízos à economia.

As empresas têm prazo de 30 dias para regularização ou apresentação de defesa.  

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