Black Friday 2024: cartilha dá dicas para não cair em golpes; veja direitos em caso de fraude
Publicado sex, 29 nov 2024 • 9:26 AM GMT-0300 | Atualizado há 79 dias
67% dos americanos endividados com cartão cometem esse ‘grande erro’, diz especialista
Comcast e NBCUniversal são investigadas nos EUA por iniciativas de diversidade
Como o DeepSeek da China pode impulsionar o já crescente mercado de data centers
Fabricante da bolsa Birkin, Hermès supera expectativas com salto nas vendas do quarto trimestre
Documentos mostram que BYD detém direitos de mineração no Vale do Lítio, em Minas Gerais
Publicado sex, 29 nov 2024 • 9:26 AM GMT-0300 | Atualizado há 79 dias
KEY POINTS
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, preparou um guia com orientações e direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor para orientar os brasileiros a aproveitarem as promoções da Black Friday 2024 de forma mais segura e consciente.
A Black Friday acontece nesta sexta-feira (29).
“[O guia] surge em um contexto de crescimento das compras online no Brasil e do aumento das reclamações durante grandes eventos de promoção, como ofertas falsas, preços inflacionados antes dos descontos e problemas na entrega de produtos”, explicou a Senacon.
Na Black Friday de 2023, as plataformas de proteção ao consumidor receberam mais de 7 mil queixas de cidadãos frustrados com falsas promessas de descontos e de vantagens. O objetivo agora é oferecer as ferramentas necessárias para identificar promoções reais e evitar práticas abusivas.
A Senacon informou ainda que vai monitorar o mercado e atuar em parceria com órgãos de defesa do consumidor para coibir irregularidades e aplicar sanções a empresas que desrespeitarem os direitos dos consumidores.
A secretaria também incentiva o uso da plataforma consumidor.gov.br para a resolução direta de conflitos entre consumidores e empresas cadastradas. “Mais de 80% das reclamações registradas no portal têm desfecho positivo”, diz o texto.
Acesse aqui o Guia de Defesa do Consumidor para a Black Friday.
Se o consumidor acredita que foi vítima de fraude durante a Black Friday, a orientação é guardar todas as evidências relacionadas à compra, como prints do site, comprovante de pagamento e detalhes da oferta, já que essas informações podem ser excluídas após algum tempo, afirma Mariana Filgueiras, sócia na área cível do escritório Marcelo Tostes Advogados e especialista em Direito do Consumidor.
Em seguida, diz Filgueiras, ele deve entrar em contato imediatamente com a loja através de canais oficiais, como telefone ou chat no site. É importante evitar o envio de e-mails ou mensagens via redes sociais, pois eles podem ter um tempo de resposta mais demorado e atrasar a resolução do problema.
Caso o pagamento não puder ser bloqueado diretamente, o próximo passo é procurar os órgãos de defesa do consumidor, como o PROCON, ou recorrer ao juizado de pequenas causas para registrar a queixa e buscar a restituição do valor pago.
Além disso, para se proteger de novas cobranças em seu cartão de crédito ou da utilização fraudulenta de seus dados, o consumidor pode registrar um boletim de ocorrência na delegacia. “Essas medidas ajudam a resguardar os direitos do consumidor e aumenta as chances de reverter a situação o mais rápido possível”, afirma Mariana.
Ela reforça ainda que em todo o processo de compra, o comprador tem seus direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor. Assim, caso a fraude seja comprovada, a vítima tem direito a devolução ou reembolso do produto, mas é importante que ele busque a reparação no canal em que efetuou a compra.
“Visto que muitas empresas trabalham atualmente com marketplace, ou seja, uma empresa que fornece o site para venda, a entrega do produto é feita por outro parceiro. É preciso ficar atento a essas condições”, diz.