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Contran: prazo para regularizar ciclomotores entra na reta final
Publicado 14/12/2025 • 14:30 | Atualizado há 7 horas
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Publicado 14/12/2025 • 14:30 | Atualizado há 7 horas
KEY POINTS
Antes da compra, recomenda-se verificar potência, velocidade e sistema de acionamento para identificar corretamente a categoria. Créditos:Freepik.
Antes da compra, recomenda-se verificar potência, velocidade e sistema de acionamento para identificar corretamente a categoria. Créditos:Freepik.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nova normas para padronizar a identificação de bicicletas elétricas, ciclomotores e veículos autopropelidos.
A resolução foi declarada em junho de 2023 e tem o prazo final em 31 de dezembro, e determina que todos os proprietários regularizem seus ciclomotores.
Segundo o órgão, regulamentação orienta o usuário a distinguir bicicleta elétrica, veículo autopropelido e ciclomotor com base na velocidade, potência e sistema de acionamento. Assim, quem utiliza bicicleta, moto elétrica ou patinete precisa verificar essas especificações antes de circular.
“O critério é objetivo para definir o que são ciclomotores, com base na velocidade e na potência”, afirmou Adrualdo Catão, secretário nacional de Trânsito.
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A norma classifica bicicletas elétricas como equipamentos de mobilidade individual. Elas operam com pedal assistido e possuem limite de até 1.000W de potência e 32 km/h de velocidade.
O uso dispensa registro, habilitação e emplacamento.
Principais características:
– Potência máxima:1.000W
– Velocidade máxima: 32 km/h
– Acionamento: apenas pedal assistido
– Registro: dispensado
– CNH: dispensada
A categoria abrange patinetes, monociclos, hoverboards, scooters e bicicletas com acelerador. Esses modelos seguem os mesmos limites técnicos das bicicletas elétricas, mas utilizam acionamento direto.
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Especificações:
– Potência máxima:1.000W
– Velocidade máxima: 32 km/h
– Distância entre eixos: até 130 cm
– Registro: dispensado
– CNH: dispensada
Ciclomotores possuem maior potência e exigem documentação completa. Esses veículos alcançam até 50 km/h e podem transportar um passageiro.
Requisitos obrigatórios:
– Potência máxima: 4.000W
– Velocidade máxima: 50 km/h
– Registro: obrigatório
– Emplacamento: obrigatório
– Habilitação: ACC ou categoria A
O proprietário de ciclomotor pode apresentar os documentos necessários ao registro até 31 de dezembro. O período evita penalidades imediatas e facilita a adequação do veículo às exigências legais.
A classificação padronizada esclarece ao consumidor qual tipo de veículo exige registro ou habilitação.
Com isso, compradores avaliam melhor suas necessidades e evitam infrações.
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Antes da compra, recomenda-se verificar potência, velocidade e sistema de acionamento para identificar corretamente a categoria. Os lojistas devem informar essas características de forma clara.
A fiscalização pode ser feita a qualquer momento por representantes do Contran, mesmo durante o período de transição. Ciclomotores sem registro podem ser apreendidos e gerar multas.
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