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Novo CIOT muda regras para caminhoneiros e transportadoras
Publicado 27/08/2026 • 21:00 | Atualizado há 1 hora
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Publicado 27/08/2026 • 21:00 | Atualizado há 1 hora
KEY POINTS
Foto: unsplash
Novo CIOT muda regras para caminhoneiros e transportadoras; entenda
As novas regras para o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) devem aumentar o controle sobre o transporte rodoviário de cargas e exigir mudanças na rotina de transportadoras, embarcadores e caminhoneiros autônomos.
Um levantamento da Edenred Mobilidade mostra que 49% das transportadoras consideram a adaptação de processos e o treinamento das equipes o principal desafio diante das mudanças. A pesquisa ouviu 261 profissionais de 214 empresas.
A mudança ganhou força com a sanção, em 5 de agosto, da Lei nº 15.485/2026, que converteu a Medida Provisória nº 1.343/2026 e alterou regras relacionadas ao CIOT e à Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
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A nova lei determina que toda operação de transporte rodoviário remunerado de cargas deverá ser previamente registrada e formalizada por meio do CIOT. O código deverá reunir informações como contratante, contratado e eventual subcontratado, dados da carga, origem, destino, valor do frete e forma e prazo de pagamento.
Nas operações que envolvem Transportador Autônomo de Cargas (TAC), a emissão do CIOT ficará sob responsabilidade do contratante, por meio de instituição de pagamento autorizada pelo Banco Central e habilitada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Quando não houver TAC, a responsabilidade pelo registro será da Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) que realizar a operação.
Além disso, o CIOT deverá ser informado e vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), preferencialmente de forma integrada à emissão do documento.
Atenção: a nova obrigatoriedade geral ainda depende de ato específico da ANTT. A lei estabelece que o registro passará a ser obrigatório na data definida pela agência, que terá até 30 dias úteis após a publicação da lei para editar essa regulamentação. Enquanto isso, permanecem aplicáveis as regras anteriores que não contrariem a nova legislação.
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Siga o Times | CNBCA legislação também reforça o cumprimento do piso mínimo de frete, que existe desde 2018. A ANTT poderá fiscalizar ofertas, anúncios, intermediações e contratações feitas por meios físicos ou digitais quando os valores estiverem abaixo do piso.
Em casos previstos na lei, as empresas poderão sofrer medidas como suspensão ou cancelamento do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). Além disso, dependendo da infração e da reincidência, a legislação também prevê multa de até R$ 1 milhão.
Enquanto as novas regras avançam, os dados mostram crescimento expressivo nas emissões. Segundo o Instituto de Logística e Supply Chain (ILOS), os registros passaram de 1,6 milhão em janeiro para 4,6 milhões em junho de 2026. Com isso, o volume quase triplicou em seis meses.
A adaptação, porém, já apresenta dificuldades. Em Teresina, no Piauí, cerca de 200 caminhoneiros autônomos ficaram por até 20 dias no Distrito Industrial Sul aguardando a liberação de cargas após problemas em plataformas de emissão do CIOT diante do aumento da demanda.
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A pesquisa da Edenred mostra que 59% dos entrevistados consideram o acesso a informações claras o principal fator para se adaptar às novas regras. Além disso, outros 26% apontam a automação dos processos como prioridade.
ara o setor, portanto, a mudança não envolve apenas o cumprimento de uma obrigação. Nesse cenário, o CIOT exige sistemas preparados para grandes volumes, equipes treinadas e processos integrados, reduzindo o risco de falhas que possam afetar a liberação das cargas e a continuidade das operações.
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