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IPVA 2026: como pagar o imposto com desconto no Distrito Federal?
Publicado 11/12/2025 • 09:17 | Atualizado há 2 meses
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Publicado 11/12/2025 • 09:17 | Atualizado há 2 meses
KEY POINTS
O proprietário pode contestar o valor lançado no prazo de 30 dias úteis. Créditos:Freepik.
O proprietário pode contestar o valor lançado no prazo de 30 dias úteis. Créditos:Freepik.
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) terá novo calendário de pagamento em 2026 no Distrito Federal.
Segundo o governo do Distrito Federal, os motoristas do estado pode receber um desconto de 10% no pagamento do imposto.
Leia mais: IPVA: nova isenção para carros antigos é aprovada; veja quem poderá se beneficiar.
Para garantir o desconto de 10%, o contribuinte deve escolher a cota única no momento da emissão do boleto e não possuir débitos anteriores relacionados ao veículo.
Depois disso, precisa realizar o pagamento até a data de vencimento correspondente ao final da placa do veículo.
O abatimento é aplicado automaticamente no valor total do IPVA quando a quitação é feita à vista e sem débitos pendentes de anos passados.
As primeiras cobranças da 1ª parcela ou da cota única começam entre 23 e 27 de fevereiro de 2026, conforme o dígito final da placa. As parcelas permanecem iguais e sucessivas, sem possibilidade de valor abaixo de R$ 50. Quando o imposto ficar abaixo de R$ 100, o pagamento obrigatório será em cota única.
Os boletos estarão disponíveis a partir de 1º de janeiro de 2026 no aplicativo da Receita do DF, no portal oficial da Receita ou nos postos de atendimento presencial.
A Secretaria de Economia manteve as alíquotas aplicadas ao IPVA. Os percentuais são de 1% para veículos de carga acima de 2.000 kg e máquinas; 2% para motos, ciclomotores e similares; e 3% para automóveis, caminhonetes e utilitários. A variação do imposto depende apenas do valor venal de mercado do veículo.
Leia mais: Nem São Paulo, nem Paraná: este é novo estado com o IPVA mais barato do país.
O proprietário pode contestar o valor lançado no prazo de 30 dias úteis. A solicitação deve ser enviada pelo Portal de Serviços da Receita do DF, na área de atendimento virtual, selecionando pessoa física ou jurídica e o serviço de reclamação referente ao IPVA.
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