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Banco Pleno: quais são as diferenças no processo de ressarcimento para PF e PJ?
Publicado 20/02/2026 • 19:00 | Atualizado há 2 horas
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Publicado 20/02/2026 • 19:00 | Atualizado há 2 horas
KEY POINTS
Foto: divulgação/Banco Pleno.
Banco Pleno: quais são as diferenças no processo de ressarcimento para PF e PJ?
Na última quarta-feira (18), o Banco Central anunciou a liquidação do Banco Pleno. Agora, as obrigações finais do banco com os seus credores são de responsabilidade do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
Conforme explicado anteriormente, clientes com depósitos e/ou investimentos no banco liquidado podem receber ressarcimentos de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ. No entanto, vale atentar-se para as diferenças no processo para pessoas físicas (PF) e pessoas jurídicas (PJ).
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De acordo com o FGC, após a liquidação de uma instituição financeira, os credores pessoas físicas – especificamente aqueles que não precisam ser representados por terceiros – devem solicitar o ressarcimento diretamente pelo site ou aplicativo do FGC.
Ao concordar com o pagamento pela plataforma, o processo acontece totalmente no canal digital. Dessa forma, não é preciso enviar documentos físicos e o depósito é feito em uma conta corrente ou poupança, em nome do próprio titular.
No caso das pessoas físicas, o processo se divide em duas etapas principais:
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Por outro lado, algumas solicitações precisam ser feitas por e-mail. Segundo o FGC, em casos envolvendo menores de idade ou pessoas incapazes, o processo deve ser conduzido por representantes legais.
O contato via e-mail também se aplica nos pedidos de credores falecidos, quando o inventariante ou herdeiro assume o processo. Se o inventário ainda não estiver concluído, é possível solicitar ao juiz a abertura de uma conta judicial para o depósito do valor, para que o FGC transfira o montante diretamente ao juízo.
Nesses casos, é preciso enviar um e-mail para atendimento.credores@fgc.org.br com o assunto “NOME DO CREDOR – TERMO FÍSICO” e aguardar as orientações sobre a documentação necessária.
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Já para as empresas, o responsável pela Pessoa Jurídica precisa preencher o formulário de solicitação disponível no portal do investidor do FGC. Em seguida, o Fundo Garantidor de Crédito irá processar as informações e enviar um e-mail com as instruções seguintes.
Para concluir o pagamento, também utiliza-se a transferência bancária, mas exclusivamente para uma conta de titularidade da empresa – que, neste caso, é com o mesmo CNPJ.
Ou seja, mesmo com processos distintos, pessoas físicas e jurídicas usuárias do Banco Pleno podem reaver valores assegurados pelo FGC.
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