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Como retomar ao Simples Nacional após exclusão?
Publicado 21/01/2026 • 06:28 | Atualizado há 1 mês
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Publicado 21/01/2026 • 06:28 | Atualizado há 1 mês
KEY POINTS
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Como retomar ao Simples Nacional após exclusão?
O Simples Nacional encerra o período de solicitação para novos aderentes no próximo dia de 31 de janeiro, um sábado. O tributo une em uma única taxa os impostos IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, Cofins, IPI, ICMS, ISS e o INSS. Sendo assim, facilita parte da gestão tributária de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
Anteriormente, conforme noticiado pelo Times Brasil — Licenciado Exclusivo CNBC, existem três categorias de mecanismos que podem levar à exclusão do Simples Nacional: comunicação obrigatória, comunicação opcional e exclusão de ofício.
Se a penalidade já atingiu sua empresa, veja a seguir como retomar ao regime tributário.
Leia também: Até quando as empresas podem aderir ao Simples Nacional em 2026? Veja datas
Mesmo após ser excluído do Simples Nacional, ainda é possível voltar ao regime tributário. Neste ano, empresas irregulares estão automaticamente excluídas desde 1 de janeiro de 2026. No entanto, é possível retomar até o dia 30 de janeiro.
“Se a empresa fizer a opção e houver algum tipo de restrição, será necessário regularizar tudo até o fim de janeiro. Porém, se deixar para a última hora, as ações para ajustes se tornam praticamente impossíveis”, explica Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade, que lembra que o regime é bastante atrativo na maioria dos casos.
Leia também: Simples Nacional: veja em quais casos a empresa pode ser excluída do regime
Ou seja, todos os débitos tributários precisam ser quitados ou parcelados. Junto a isso, eventuais inconsistências cadastrais precisam ser corrigidas.
Em caso de irregularidade, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) são os órgãos responsáveis para tratar de pendências federais. Em paralelo, débitos estaduais e municipais devem ser tratados diretamente com os respectivos órgãos fiscalizadores.
Após a solicitação de reentrada no Simples Nacional, cabe ao contribuinte acompanhar o andamento do pedido. Isso deve ser feito através do serviço de Acompanhamento da Formalização da Opção, disponível no portal oficial.
“O acompanhamento é essencial, porque o sistema faz verificações automáticas junto à Receita Federal, estados e municípios. Se houver qualquer pendência, a empresa precisa agir rapidamente para não perder o prazo”, alerta o diretor tributário da Confirp Contabilidade.
Leia também: Três principais impostos que chegam em janeiro e como se preparar
Além disso, ao finalizar as pendências, o sistema reavalia a solicitação automaticamente. No caso de aceite da reentrada, o retorno é considerado ativo desde 1º de janeiro do ano-calendário.
Ademais, vale reforçar ainda que processamentos ocorrem sempre que o contribuinte acessa o sistema. Caso não haja consulta, a atualização da situação acontece apenas no processamento final.
A divulgação do resultado definitivo da opção está prevista para a segunda quinzena de fevereiro.
Leia também: Arrecadação de impostos no Brasil chega a R$ 3,98 trilhões em 2025, estima ACSP
Caso a solicitação seja rejeitada, o órgão federal responsável pela irregularidade detectada emitirá um Termo de Indeferimento. Ou seja, se há vários itens irregulares, diversos termos chegarão para o contribuinte. Contudo, no caso da Receita Federal, a comunicação ocorre por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).
“Na maioria dos casos, o indeferimento está ligado a débitos ou inconsistências cadastrais que poderiam ter sido resolvidas antes da solicitação. Por isso, a orientação é sempre antecipar o planejamento e acompanhar todo o processo”, reforça Welinton. “Quem se organiza reduz significativamente o risco de ficar fora do Simples e de assumir uma carga tributária maior ao longo do ano”, concluiu o diretor tributário.
Leia também: IPVA e IPTU: pagar à vista ou parcelar? Veja o que considerar ao pagar os impostos
Por fim, no caso do Microempreendedor Individual (MEI) excluído do Simples e desenquadrado do Simei, o processo envolve duas etapas. Começando pela reopção pelo Simples Nacional e, em seguida, a opção pelo Simei – que pode ser feita sem aguardar o aceite da primeira solicitação.
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