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Fraude do INSS: quem pode aderir ao acordo de ressarcimento e como pedir?

Publicado 25/02/2026 • 14:30 | Atualizado há 2 horas

KEY POINTS

  • A fraude do INSS continua gerando desdobramentos nas investigações e levantando questionamentos sobre o ressarcimento dos valores descontados.
  • O início do escândalo ganhou repercussão após a PF identificar valores sendo descontados por serviços nunca prestados pelas empresas.
  • Após a explosão do caso e grande repercussão nacional, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) decidiu iniciar o processo de ressarcimento.
Prédio INSS

Foto: Agência Brasil

Fraude do INSS: quem tem direito a aderir ao acordo de ressarcimento

A fraude do INSS continua gerando desdobramentos nas investigações e levantando questionamentos sobre o ressarcimento dos valores descontados. O início do escândalo ganhou repercussão após a PF identificar valores sendo descontados por serviços nunca prestados pelas empresas.

Após a explosão do caso e grande repercussão nacional, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) decidiu iniciar o processo de ressarcimento após a captação das informações enviadas pelos beneficiários. Vale ressaltar que o processo de devolução dos valores não acontece de forma automática.

Leia também: Fraude no INSS: beneficiários têm até março para contestar descontos indevidos; saiba como pedir revisão

Quem pode aderir ao acordo?

De acordo com informações oficiais do gov.br, podem aderir ao acordo de devolução dos valores os aposentados e pensionistas que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade responsável no prazo de até 15 dias úteis.

Além disso, também aqueles que receberam uma resposta considerada irregular, como envio de assinaturas falsificadas ou gravações de áudio em vez de documentos que comprovem autorização válida para o desconto.

Quem sofreu descontos entre março de 2020 e março de 2025 e por fim, beneficiários que tenham ação judicial em andamento, desde que ainda não tenham recebido os valores, nesse caso, será necessário desistir do processo para poder aderir ao acordo.

Como solicitar o ressarcimento?

A etapa inicial de envio de documentos acontece por parte do beneficiário, sem essa etapa o processo de ressarcimento não acontece.

O INSS aumentou o prazo estipulado para a contestação até o dia 20 de março. Para isso, basta o aposentado ou pensionista seguir os seguintes passos para realizar a abertura do processo:

  • Contestar os descontos indevidos e o nome da instituição no site Meu INSS, Central 135 ou diretamente nas agências dos Correios.
  • Aguardar a resposta – Após a contestação, a entidade tem até 15 dias úteis para enviar a resposta.
  • Aderir ao acordo – Após o prazo, o beneficiário deve analisar e aderir ao acordo oferecido.

Vale lembrar que, se a resposta apresentada for considerada insatisfatória pelo aposentado ou pensionista, ele terá o prazo de 30 dias para se manifestar e contestar formalmente a decisão.

Leia também: Fraude no INSS: ministro diz que governo desconhecia atuação de secretário do órgão

Golpes e fraudes

Após o início do processo de ressarcimento envolvendo a fraude do INSS, o gov.br alerta para golpes em andamento envolvendo o ressarcimento. Todo o processo de devolução dos valores deve ser realizado apenas nos sites oficiais citados. O INSS não envia links, SMS ou pedido de informações bancárias para dar prosseguimento no processo em aberto.

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