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Por André Amadeus
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Publicado 11/04/2026 • 06:00 | Atualizado há 1 mês
KEY POINTS
Foto: Freepik
Imposto de Renda; entenda diferenças entre declaração online e programa pelo computador
O período de declaração do Imposto de Renda já está aberto para que os contribuintes que se enquadram nas regras da Receita Federal informem os rendimentos do ano anterior. O envio correto da declaração garante o cumprimento das obrigações fiscais por parte dos pagantes e evita penalidades administrativas.
O prazo para o envio da declaração do IR 2026 já está aberto e segue até o dia 29 de maio. Para realizar o procedimento, os contribuintes possuem duas opções principais: utilizar o programa instalado no computador ou preencher e enviar os dados pela internet.
Em ambas as opções as alternativas são válidas e é esperado que o Fisco receba cerca de 44 milhões de declarações.
Leia também: Imposto de Renda 2026: quando vou receber a restituição?
Conforme informações do CRCSP, O programa instalado no computador, conhecido como Programa Gerador da Declaração (PGD), continua sendo a forma mais tradicional de envio do Imposto de Renda.
Nesse modelo, o contribuinte precisa baixar o sistema, preencher manualmente as informações com base em documentos como informes de rendimentos e, ao final, transmitir a declaração diretamente pela ferramenta.
Como o preenchimento ocorre no próprio computador do usuário, algumas verificações automáticas não aparecem durante o processo. A conexão com os servidores da Receita Federal acontece apenas no momento do envio ou ao acessar a declaração pré-preenchida, que já traz parte dos dados informados por empresas e instituições financeiras.
Outra característica importante é que o programa ainda é obrigatório em situações mais complexas, como casos de ganho de capital, como venda de imóveis com lucro, atividade rural, declaração de espólio ou saída definitiva do país.
Por isso, ele segue sendo a opção mais completa para contribuintes com operações financeiras mais avançadas.
Já a versão online, chamada de “Meu Imposto de Renda”, funciona diretamente nas plataformas digitais da Receita Federal, podendo ser acessada pelo site, pelo portal e-CAC ou pelo aplicativo em celulares.
A principal vantagem dessa modalidade é a praticidade, já que não exige instalação e permite preencher, enviar e até acompanhar a declaração em um único ambiente.
Um dos diferenciais do sistema online é a presença de verificações automáticas durante o preenchimento. O sistema pode emitir alertas quando identifica informações incomuns ou incompletas, como despesas médicas muito altas, dependentes com rendimentos não informados ou problemas na escolha de restituição via Pix.
Esses avisos não impedem o envio, mas ajudam o contribuinte a revisar possíveis erros antes de concluir a declaração, já que é fundamental que todas as informações estejam corretas.
Leia também: Imposto de Renda 2026: como declarar herança, inventário e partilha de bens
Além do uso das duas plataformas citadas, o contribuinte também deve ficar atento ao modelo de declaração escolhido. Conforme noticiado pelo Times Brasil – Licenciado Exclusivo CNBC, a principal diferença entre os dois modelos de declaração está na forma como o imposto é calculado.
Na declaração simplificada, o contribuinte recebe um desconto padrão sobre os rendimentos tributáveis, sem precisar comprovar despesas.
Já na declaração completa, é possível incluir todas as deduções legais, como gastos com saúde, educação e dependentes, o que pode reduzir o valor do imposto a pagar ou aumentar a restituição.
Com isso, é importante que, em todos os momentos do Imposto de Renda, o pagante esteja atento às informações e ao modelo escolhido.
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