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Se você não entregou o Imposto de Renda 2026, pode pagar multa; veja valor
Publicado 01/06/2026 • 16:20 | Atualizado há 1 mês
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Publicado 01/06/2026 • 16:20 | Atualizado há 1 mês
KEY POINTS
Foto: Magnific
Se você não fez o Imposto de Renda 2026, pode ter que pagar uma multa nesse valor
Os contribuintes que ainda não enviaram a declaração do Imposto de Renda 2026 precisam ficar atentos às consequências do atraso. Além de continuar obrigado a prestar contas à Receita Federal, o pagante também pode enfrentar uma cobrança adicional por perder o prazo de entrega.
Por isso, é recomendável que a situação seja regularizada, mesmo em atraso. Essa movimentação evita que o contribuinte acumule multas maiores ou punições mais graves.
Leia também: Após recorde de declarações, Durigan defende Imposto de Renda mais automático e menos burocrático
De acordo com o Gov.br, a Receita Federal cobra uma multa dos contribuintes que tinham a obrigação de entregar a declaração, mas que realizaram o envio após o prazo final. O valor da multa corresponde a 1% ao mês sobre o imposto de renda informado na declaração.
Além disso, a multa tem valor mínimo de R$ 165,74 e pode chegar ao limite de 20% do imposto devido. Dessa forma, a contagem começa no primeiro dia após o encerramento do prazo de entrega.
A Receita Federal informa a penalidade logo após o envio da declaração em atraso. O contribuinte recebe a notificação de lançamento e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) junto com o recibo de entrega.
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Siga o Times | CNBCQuem precisar consultar novamente essas informações pode emitir uma segunda via pelo programa da declaração pelo Meu Imposto de Renda ou pelo aplicativo da Receita Federal disponível para celulares e tablets.
Leia também: Entenda a proposta de Jeff Bezos para acabar com imposto de renda de 76 milhões de famílias nos EUA
Após receber a multa, o contribuinte tem 20 dias úteis para efetuar o pagamento. Depois desse período, a Receita passa a aplicar juros de mora com base na taxa Selic.
O contribuinte pode emitir o DARF pelo programa do IR, pelo Meu Imposto de Renda ou pelo Portal de Serviços Digitais quando a cobrança já estiver vencida.
Por outro lado, o pagante que não concordar com a multa de atraso do Imposto de Renda pode apresentar defesa dentro do prazo de 20 dias úteis contados a partir do vencimento da cobrança.
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