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Publicado 01/06/2026 • 16:20 | Atualizado há 16 minutos
KEY POINTS
Foto: Magnific
Se você não fez o Imposto de Renda 2026, pode ter que pagar uma multa nesse valor
Os contribuintes que ainda não enviaram a declaração do Imposto de Renda 2026 precisam ficar atentos às consequências do atraso. Além de continuar obrigado a prestar contas à Receita Federal, o pagante também pode enfrentar uma cobrança adicional por perder o prazo de entrega.
Por isso, é recomendável que a situação seja regularizada, mesmo em atraso. Essa movimentação evita que o contribuinte acumule multas maiores ou punições mais graves.
Leia também: Após recorde de declarações, Durigan defende Imposto de Renda mais automático e menos burocrático
De acordo com o Gov.br, a Receita Federal cobra uma multa dos contribuintes que tinham a obrigação de entregar a declaração, mas que realizaram o envio após o prazo final. O valor da multa corresponde a 1% ao mês sobre o imposto de renda informado na declaração.
Além disso, a multa tem valor mínimo de R$ 165,74 e pode chegar ao limite de 20% do imposto devido. Dessa forma, a contagem começa no primeiro dia após o encerramento do prazo de entrega.
A Receita Federal informa a penalidade logo após o envio da declaração em atraso. O contribuinte recebe a notificação de lançamento e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) junto com o recibo de entrega.
Quem precisar consultar novamente essas informações pode emitir uma segunda via pelo programa da declaração pelo Meu Imposto de Renda ou pelo aplicativo da Receita Federal disponível para celulares e tablets.
Leia também: Entenda a proposta de Jeff Bezos para acabar com imposto de renda de 76 milhões de famílias nos EUA
Após receber a multa, o contribuinte tem 20 dias úteis para efetuar o pagamento. Depois desse período, a Receita passa a aplicar juros de mora com base na taxa Selic.
O contribuinte pode emitir o DARF pelo programa do IR, pelo Meu Imposto de Renda ou pelo Portal de Serviços Digitais quando a cobrança já estiver vencida.
Por outro lado, o pagante que não concordar com a multa de atraso do Imposto de Renda pode apresentar defesa dentro do prazo de 20 dias úteis contados a partir do vencimento da cobrança.
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