Entenda a reforma do Imposto de Renda enviada ao Congresso
Publicado 18/03/2025 • 17:49 | Atualizado há 3 horas
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Publicado 18/03/2025 • 17:49 | Atualizado há 3 horas
KEY POINTS
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom
Com um impacto previsto de R$ 25,84 bilhões sobre os cofres do governo federal em 2026, o aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) para R$ 5 mil será financiado por meio da taxação de cerca de 141,3 mil pessoas que ganham mais de R$ 50 mil por mês. O governo também pretende tributar a remessa de dividendos para o exterior, independentemente do valor, mas apenas quando o dinheiro for destinado a cidadãos estrangeiros.
As medidas estão previstas no projeto de lei da reforma do Imposto de Renda, enviado nesta terça-feira (18) ao Congresso Nacional. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ressaltou que a proposta terá impacto neutro sobre a arrecadação do governo, apenas redistribuindo a renda.
“É um projeto equilibrado do ponto de vista fiscal e que busca a justiça social. Com ele, não se pretende arrecadar mais nem menos, mas, sim, promover justiça, garantindo que as famílias com essa faixa de renda tenham, até o final do mês, um alívio e um suporte maior”, declarou o ministro na cerimônia de assinatura do projeto, no Palácio do Planalto.
Caso seja aprovada pelo Congresso, a proposta passará a valer apenas a partir de 2026. O governo pretende não apenas elevar a faixa de isenção do Imposto de Renda para R$ 5 mil, mas também conceder um desconto parcial para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7 mil por mês.
A tabela do Imposto de Renda ficará da seguinte maneira a partir do próximo ano:
Acima de R$ 7 mil, a tabela progressiva do Imposto de Renda será aplicada normalmente. Atualmente, a isenção do Imposto de Renda Pessoa Física beneficia apenas quem ganha até R$ 2.259,20.
“Essa é a primeira reforma da renda significativa do país porque mexe em uma ferida social de longa data. A todo instante, lembramos que o Brasil figura entre as dez maiores economias do mundo, mas também está entre as dez mais desiguais”, disse Haddad na apresentação do projeto.
A tributação sobre altas rendas, ressaltou o Ministério da Fazenda, atingirá apenas 0,13% dos contribuintes e 0,06% da população. Essa parcela paga, em média, apenas 2,54% de alíquota efetiva de Imposto de Renda, pois a maior parte dos rendimentos é isenta. Enquanto isso, o trabalhador com carteira assinada tem, em média, 69,18% da renda tributada, com alíquota de até 27,5% de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
“Sabemos que o Brasil cobra Imposto de Renda na fonte, sobre o trabalho, mas não sobre o capital. Com a reforma do Imposto de Renda, focamos em quem não paga imposto ou paga muito pouco, ou seja, o 0,2% mais rico da sociedade. Não estamos falando de 10% da população, mas de um quinto de 1% dos brasileiros afetados por esse projeto, de forma condizente com o que paga um trabalhador comum”, disse Haddad.
Serão atingidas pelo Imposto de Renda mínimo as seguintes pessoas:
Em relação à tributação de altas rendas, o cálculo será feito da seguinte forma: primeiramente, a Receita Federal somará toda a renda recebida no ano.
O cálculo considera:
Se essa soma for inferior a R$ 600 mil anuais (R$ 50 mil mensais), não haverá cobrança adicional. Caso ultrapasse esse valor, será aplicada uma alíquota gradual, que chegará a 10% para aqueles que ganham R$ 1,2 milhão ou mais por ano (R$ 100 mil mensais).
Na hora de calcular o valor do imposto devido, serão excluídos rendimentos isentos por lei ou pela Constituição, bem como rendimentos com imposto retido na fonte, tais como:
Após todas as deduções, o imposto mínimo a pagar será calculado com base em uma fórmula matemática, que deduz o valor mínimo de R$ 600 mil por ano e aplica uma alíquota gradual.
Alguns exemplos de tributação para a alta renda:
Os dividendos – parcela do lucro das empresas distribuída aos acionistas – passarão a pagar 10% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) caso a soma seja superior a R$ 50 mil por mês. A remessa de dividendos para o exterior também será tributada em 10% de IRRF, independentemente do valor, mas, nesse caso, o desconto será aplicado apenas a pessoas físicas e empresas domiciliadas em outros países. Desde a década de 1990, os dividendos são isentos de Imposto de Renda.
Haverá a garantia de que a tributação efetiva da empresa, somada à tributação mínima sobre o dividendo da pessoa física, não será superior a:
Se esse limite for ultrapassado, haverá restituição ou crédito na declaração de ajuste anual da pessoa física. Nesse caso, a alíquota efetiva sobre dividendos poderá ser inferior a 10%, devido à devolução de parte do IRRF no ano seguinte.
O imposto mínimo considera o valor já pago. Se um contribuinte com renda anual de R$ 1,2 milhão tiver pago 8% de IRPF, ele precisará pagar apenas mais 2% para atingir os 10%. Se um contribuinte com R$ 2 milhões anuais já tiver pago 12% de IRPF, não precisará pagar nenhum valor adicional. Dessa forma, a medida não penaliza o trabalhador com carteira assinada de alta renda, que já tem o Imposto de Renda descontado na fonte e entrega a declaração de ajuste anualmente.
Em relação aos trabalhadores informais ou formais que realizam atividades extras e recebem por Pix, o Ministério da Fazenda esclarece que nada mudará, mesmo se a renda total mensal ultrapassar R$ 50 mil. Segundo a pasta, não haverá tributação adicional sobre esse valor, pois a nova regra não afeta salários, honorários, aluguéis ou outras rendas já tributadas na fonte.
Na prática, quem ganha mais de R$ 50 mil por mês só será afetado se parte significativa desse valor vier de rendimentos isentos, como dividendos.
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