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TCU determina que Receita Federal apresente plano para reduzir excedente de CPFs
Publicado 19/05/2026 • 21:34 | Atualizado há 13 minutos
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Publicado 19/05/2026 • 21:34 | Atualizado há 13 minutos
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Reprodução
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou nesta terça-feira, 19, que a Secretaria Especial da Receita Federal apresente, em até 90 dias, um plano de ação com prazos e responsáveis para reduzir progressivamente o excedente de aproximadamente 13 milhões de registros de CPF identificados em auditoria realizada pela Corte.
A auditoria do TCU avaliou a qualidade, credibilidade e integridade da base de dados do CPF mantida pela Receita e também no extrato disponibilizado ao Tribunal via o serviço b-Cadastros. Embora o Tribunal tenha considerado que, em geral, a base apresenta boa qualidade e controles internos adequados, apontou distorções relevantes em pontos críticos do cadastro.
O principal achado foi a divergência entre o número de CPFs regulares e a população brasileira apurada pelo Censo 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Segundo o relatório, a base analisada registrava 216,84 milhões de CPFs regulares de pessoas nascidas antes de 2022, enquanto o Censo contabilizou 203,08 milhões de habitantes, diferença de cerca de 13,76 milhões.
O TCU observou que diferenças pontuais são esperadas, porque as bases têm finalidades distintas: o CPF é um cadastro administrativo que pode incluir brasileiros no exterior e estrangeiros com CPF, enquanto o Censo retrata residentes no País; além disso, pode haver pessoas sem CPF e, ao mesmo tempo, CPFs mantidos ativos mesmo após o óbito. Ainda assim, a Corte considerou o excedente elevado e fixou, para fins de auditoria, uma margem de tolerância de 2% acima da população, patamar superado com folga pelo volume encontrado.
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A discrepância se agrava nas faixas etárias mais elevadas, segundo o Tribunal. O relatório aponta excedentes crescentes a partir de 80 anos e destaca que, no grupo de 100 anos ou mais, a base do CPF apresentava 349,6 mil registros regulares, ante 37,8 mil pessoas no Censo, uma diferença de 311,8 mil, ou 824,6%. Para o TCU, esse padrão sugere falhas estruturais no “encerramento do ciclo de vida” dos registros, especialmente na atualização por óbito.
Outro problema identificado foi a atualização incompleta e, em menor medida, tardia de óbitos na base do CPF. O Tribunal reconheceu melhora no prazo de atualização, uma vez que o tempo médio para a Receita registrar o óbito caiu de 8.480 dias (para óbitos ocorridos em 2000) para 29 dias (em 2024), após a automatização baseada em dados da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen) a partir de 2017.
A auditoria também apontou inconsistências no campo “título de eleitor” associado ao CPF. Foram identificados 1.301.701 registros com valores inválidos e 163 pares de CPFs distintos compartilhando o mesmo número de título, o que contraria regras da Justiça Eleitoral que vedam duplicidade de inscrição. Segundo o TCU, as falhas reduzem a confiabilidade do cadastro e limitam validações cruzadas com o Cadastro Eleitoral.
Com base nesses achados, o acórdão determinou que o plano de ação da Receita contemple, no mínimo, medidas para reduzir o excedente de CPFs regulares em relação ao Censo 2022 e para sanear o estoque de títulos de eleitor inválidos e de CPFs vinculados ao mesmo título.
Além da determinação, o TCU recomendou que a Receita estabeleça regras claras para alteração de situação cadastral, de modo a garantir que todos os registros estejam sujeitos a eventos de encerramento do ciclo de vida em prazo razoável, implemente, em articulação com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rotinas periódicas de validação do vínculo entre CPF e título de eleitor e integre a base do CPF a outras fontes de óbito, como o Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) e registros do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de concessão ou encerramento de benefícios por morte, para reduzir o risco de manutenção de CPFs regulares de pessoas falecidas.
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