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IR 2026: veja a tabela de alíquotas e saiba como calcular seu imposto

Publicado 06/04/2026 • 10:00 | Atualizado há 1 dia

KEY POINTS

  • A expectativa do órgão é receber cerca de 46,2 milhões de declarações, número superior ao registrado no ano anterior.
  • Apesar da aprovação de uma nova lei que amplia a faixa de isenção para rendas de até R$ 5 mil por mês, essa mudança ainda não vale para esta declaração.
  • Isenção parcial para pessoas com mais de 65 anos sobre rendimentos previdenciários até R$ 1.903,98 por mês.
Cálculo do imposto

Foto: Freepik

Tabela do Imposto de Renda 2026: confira alíquotas e aprenda a calcular

A Receita Federal divulgou em 16 de março as regras do Imposto de Renda 2026, referente aos ganhos obtidos em 2025, junto com a tabela de alíquotas.

O envio das declarações começou no dia 23 de março e segue até 29 de maio, às 23h59, em todo o país. A expectativa do órgão é receber cerca de 46,2 milhões de declarações, número superior ao registrado no ano anterior, de acordo com o Times Brasil – Licenciado Exclusivo CNBC.

As regras definem quem deve declarar, quais rendimentos entram no cálculo e como funciona a tabela de alíquotas aplicada aos contribuintes.

Leia também:

Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2026?

A obrigatoriedade segue critérios já conhecidos, mas com valores atualizados. Deve prestar contas quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 no ano.

Também entra na regra quem teve rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil, realizou operações na bolsa acima de R$ 40 mil ou obteve ganho de capital na venda de bens.

A declaração também é exigida para quem possuía bens acima de R$ 800 mil até o fim de 2025, teve receita rural relevante ou passou a morar no Brasil ao longo do ano.

Leia também: IR 2026: série com 22 episódios promete tirar dúvidas e evitar erros na declaração

Investimentos no exterior, participação em empresas fora do país e recebimento de dividendos estrangeiros também entram na lista de obrigatoriedade.

Como funciona a tabela do Imposto de Renda

O cálculo do imposto continua baseado na tabela progressiva, isso significa que a alíquota aumenta conforme a renda mensal do contribuinte. De acordo com o Goveno Federal, para rendimentos acima de R$ 7.350 por mês, as faixas seguem este modelo:

Base de cálculo mensalAlíquotaDedução
Até R$ 2.428,80IsentoR$ 0,00
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 394,16
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

O imposto não é aplicado sobre toda a renda de uma vez. Cada faixa é tributada separadamente, o que reduz o valor final a pagar.

Como calcular o imposto?

Para entender o cálculo, o contribuinte deve primeiro identificar sua renda tributável mensal. Em seguida, aplica-se a alíquota correspondente à faixa e subtrai-se a parcela de dedução indicada na tabela.

Por exemplo, uma pessoa com renda mensal de R$ 4.000 se enquadra na faixa de 22,5%. O cálculo começa com a aplicação da alíquota sobre o valor total e, depois, desconta-se a dedução de R$ 675,49.

Esse modelo evita que toda a renda seja tributada pela alíquota máxima da faixa.

Leia também: Imposto de Renda: tudo que você precisa saber sobre as regras da Receita para 2026

Além disso, o contribuinte pode reduzir o imposto com deduções permitidas, dependentes geram abatimento mensal de R$ 189,59. Gastos com educação têm limite anual de R$ 3.561,50 por pessoa.

Já o desconto simplificado permite reduzir até R$ 17.640 no ano, o que pode ser vantajoso para quem não possui muitas despesas dedutíveis.

Regras de isenção e redução em 2026

Apesar da aprovação de uma nova lei que amplia a faixa de isenção para rendas de até R$ 5 mil por mês, essa mudança ainda não vale para esta declaração. Como o IR 2026 considera os rendimentos de 2025, continuam em vigor as regras atuais.

Entre elas está a isenção parcial para pessoas com mais de 65 anos sobre rendimentos previdenciários até R$ 1.903,98 por mês.

Leia também: Imposto de Renda 2026: como declarar holding e offshore?

Também permanecem os limites de deduções já conhecidos, sem alterações relevantes do Imposto de Renda para este ano.

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