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Imposto de Renda 2026: como declarar ETFs?
Publicado 06/04/2026 • 08:27 | Atualizado há 2 semanas
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KEY POINTS
Foto: Freepik
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Declarar o Imposto de Renda é essencial para manter o contribuinte em dia com a Receita Federal. O tributo, obrigatório e anual, é feito sobre uma parcela dos rendimentos recebidos no ano anterior. No entanto, não são apenas ganhos, como salários, que entram no cálculo.
Ao preencher as informações do IR, o pagante também deve declarar investimentos que superem os valores mínimos exigidos pela Receita Federal. No caso dos Exchange Traded Funds (ETF), o investidor deve declarar a aplicação com ganhos acima de R$ 40 mil.
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Os ETFs são investimentos negociados em bolsa que acompanham o desempenho de um índice de mercado. Assim como outros ativos de renda variável, eles devem ser informados na declaração do Imposto de Renda.
Isso acontece porque os ETFs são considerados bens do investidor, além de poderem gerar rendimentos, principalmente por meio da venda com lucro, o que já caracteriza a necessidade de ser declarado.
De acordo com informações do blog do BB, os lucros obtidos com a venda de cotas de ETFs são sempre tributados, independentemente do valor negociado. Para ETFs de renda variável, a tributação segue a mesma regra das ações: alíquota de 15% para operações comuns e 20% para day trade.
Essas informações devem ser lançadas na ficha “Renda Variável”, na aba de Operações Comuns ou Day Trade, onde o investidor informa mês a mês os resultados obtidos, incluindo lucros, prejuízos e impostos pagos.
Já no caso dos ETFs de renda fixa, a alíquota varia de acordo com o prazo médio dos ativos na carteira. A tributação é de 25% para aplicações de até 180 dias, 20% entre 181 e 720 dias e 15% para prazos superiores a 720 dias.
Para realizar a declaração de um ETF no Imposto de Renda 2026, o contribuinte deve acessar o site do Gov.br e preencher as informações na ficha “Bens e Direitos”, dentro do grupo 7. O pagante deve selecionar o código 06 para ETFs em geral ou o código 08 no caso de ETFs de renda fixa.
No preenchimento, é preciso informar o nome do fundo, o CNPJ, a quantidade de cotas e a corretora. Já nos campos “Situação 31/12/2025”, deve ser colocado o valor pago pelas cotas, incluindo taxas, e não o valor atual de mercado.
No caso dos ETFs de renda fixa, os rendimentos podem ser declarados na mesma ficha, por meio da opção “Informar Rendimentos Exclusivos”, facilitando o processo de declaração das informações.
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É importante ressaltar que existem diferenças nos pagamentos e declarações dos ETFs. Nos ETFs de renda fixa, o IR é retido diretamente na fonte, o que simplifica o processo para o investidor.
Já nos ETFs de renda variável, o pagamento do Imposto de Renda deve ser feito via DARF, assim como ocorre com ações. Nesse caso, o próprio investidor é responsável por calcular e recolher o imposto devido mensalmente.
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