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MEI que passou a trabalhar com carteira assinada precisa declarar?

Publicado 23/05/2026 • 14:00 | Atualizado há 3 meses

KEY POINTS

  • Mesmo quando o Microempreendedor Individual (MEI) muda de realidade profissional e passa a atuar com carteira assinada, algumas obrigações continuam valendo.
  • O MEI que passou a trabalhar com carteira assinada ainda precisa entregar a Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), desde que tenha sido optante pelo regime em qualquer período de 2025.
  • A obrigação não depende apenas da atividade atual, mas sim do histórico de atuação como MEI no ano-calendário.
MEI que passou a trabalhar com carteira assinada precisa declarar?

Foto: Magnific

MEI que passou a trabalhar com carteira assinada precisa declarar?

Mesmo quando o Microempreendedor Individual (MEI) muda de realidade profissional e passa a atuar com carteira assinada, algumas obrigações continuam valendo.

Dessa forma, é comum surgir a dúvida sobre a necessidade de manter a regularidade do CNPJ e cumprir exigências fiscais, principalmente em períodos de entrega de declarações anuais.

Leia também: Imposto de Renda 2026: declaração pré-preenchida dá prioridade na restituição?

MEI que passou a trabalhar com carteira assinada precisa declarar?

O MEI que passou a trabalhar com carteira assinada ainda precisa entregar a Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), desde que tenha sido optante pelo regime em qualquer período de 2025, segundo a Agência Brasil.

Isso acontece porque a obrigação não depende apenas da atividade atual, mas sim do histórico de atuação como MEI no ano-calendário.

Além disso, mesmo que o empreendedor não tenha tido faturamento no período ou tenha encerrado parte das atividades como autônomo, a Receita Federal mantém a exigência da entrega da declaração dentro do prazo. Assim, o vínculo empregatício não substitui nem elimina essa responsabilidade.

Quem precisa declarar mesmo com carteira assinada

O MEI que virou CLT precisa declarar se:

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  • Esteve ativo como MEI em qualquer momento de 2025;
  • Manteve o CNPJ aberto, mesmo sem faturamento;
  • Encerrou atividades como MEI durante o ano;
  • Migrou totalmente para o regime CLT, mas não deu baixa no MEI.

Nesse sentido, o ponto central não é o tipo de contrato de trabalho atual, mas sim a situação cadastral do microempreendedor no período analisado pela Receita Federal.

Leia também: Imposto de Renda 2026: quais documentos são necessários para preencher a declaração?

Atenção ao prazo e às consequências

O prazo para envio da declaração termina em 31 de maio. Caso o MEI perca a data, a Receita Federal aplica multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor dos tributos declarados, com valor mínimo de R$ 50. A cobrança é gerada automaticamente após o envio em atraso.

Por isso, mesmo para quem já passou a atuar com carteira assinada, manter essa obrigação em dia evita pendências no CNPJ do MEI e possíveis restrições futuras.

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