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MEI que passou a trabalhar com carteira assinada precisa declarar?
Publicado 23/05/2026 • 14:00 | Atualizado há 5 meses
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Publicado 23/05/2026 • 14:00 | Atualizado há 5 meses
KEY POINTS
Foto: Magnific
MEI que passou a trabalhar com carteira assinada precisa declarar?
Mesmo quando o Microempreendedor Individual (MEI) muda de realidade profissional e passa a atuar com carteira assinada, algumas obrigações continuam valendo.
Dessa forma, é comum surgir a dúvida sobre a necessidade de manter a regularidade do CNPJ e cumprir exigências fiscais, principalmente em períodos de entrega de declarações anuais.
Leia também: Imposto de Renda 2026: declaração pré-preenchida dá prioridade na restituição?
O MEI que passou a trabalhar com carteira assinada ainda precisa entregar a Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), desde que tenha sido optante pelo regime em qualquer período de 2025, segundo a Agência Brasil.
Isso acontece porque a obrigação não depende apenas da atividade atual, mas sim do histórico de atuação como MEI no ano-calendário.
Além disso, mesmo que o empreendedor não tenha tido faturamento no período ou tenha encerrado parte das atividades como autônomo, a Receita Federal mantém a exigência da entrega da declaração dentro do prazo. Assim, o vínculo empregatício não substitui nem elimina essa responsabilidade.
O MEI que virou CLT precisa declarar se:
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Siga o Times | CNBCNesse sentido, o ponto central não é o tipo de contrato de trabalho atual, mas sim a situação cadastral do microempreendedor no período analisado pela Receita Federal.
Leia também: Imposto de Renda 2026: quais documentos são necessários para preencher a declaração?
O prazo para envio da declaração termina em 31 de maio. Caso o MEI perca a data, a Receita Federal aplica multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor dos tributos declarados, com valor mínimo de R$ 50. A cobrança é gerada automaticamente após o envio em atraso.
Por isso, mesmo para quem já passou a atuar com carteira assinada, manter essa obrigação em dia evita pendências no CNPJ do MEI e possíveis restrições futuras.
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