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Congresso promulga decreto legislativo do acordo entre Mercosul e União Europeia
Publicado 17/03/2026 • 20:18 | Atualizado há 1 mês
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Publicado 17/03/2026 • 20:18 | Atualizado há 1 mês
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Reprodução
O Congresso Nacional promulgou na tarde desta terça-feira (17), o decreto legislativo que ratifica o acordo provisório de comércio entre o Mercosul e a União Europeia (UE). A promulgação aconteceu em sessão solene que contou com a presença do vice-presidente da República e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin; os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB); o ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira; e os relatores do projeto na Câmara e no Senado, deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP) e senadora Tereza Cristina (PP-MS), além de embaixadores de países europeus.
O pacto comercial, assinado em janeiro deste ano em Assunção, no Paraguai, prevê a redução de tarifas para 91% dos produtos importados pelo Mercosul e 95% dos produtos importados pela União Europeia.
Juntos, os dois blocos reúnem cerca de 718 milhões de pessoas e um PIB de aproximadamente US$ 22,4 trilhões.
A expectativa do governo é que o acordo entre em vigor em até 60 dias após a promulgação.
O texto que ratifica o acordo foi aprovado pela Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul (Parlasul) e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.
Por demanda do Congresso e do agronegócio brasileiro, o Poder Executivo publicou no começo de março o decreto que regulamenta a investigação e a aplicação de medidas de salvaguardas bilaterais previstas em acordos de livre comércio ou que contemplem preferência tarifária. O decreto não se restringe ao acordo do Mercosul com a União Europeia, mas sinaliza para o setor privado que o País está pronto para atuar com segurança jurídica no comércio com os europeus.
As salvaguardas poderão ser aplicadas em caráter provisório ou definitivo, em casos de aumento na importação de produtos “em quantidade e em condições tais que causem ou ameacem causar um prejuízo grave à indústria doméstica”.
O texto prevê que as medidas de salvaguardas serão aplicadas somente após o início das investigações, conduzidas pela Câmara de Comércio Exterior (Camex), com base nas recomendações contidas em parecer emitido pelo Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
A investigação destinada a determinar a existência de prejuízo grave ou ameaça de prejuízo grave deverá demonstrar a existência de nexo causal entre o aumento das importações do produto em condições preferenciais e o prejuízo grave ou a ameaça de prejuízo grave à indústria doméstica.
O decreto legislativo promulgado nesta terça atesta a conclusão do processo no Legislativo brasileiro. Depois, um outro decreto presidencial irá concluir a internalização do acordo no Brasil, procedendo-se à notificação à Comissão Europeia.
Do outro lado do oceano, a presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, sinalizou disposição em aplicar provisoriamente o acordo comercial com o Mercosul. A ideia é que ainda neste mês de março sejam formalizadas as notificações da conclusão dos procedimentos pelos países do Mercosul à Comissão Europeia. A partir daí, a comissão notificará membros do bloco sul-americano da vigência provisória.
Segundo estimativas do MDIC, o acordo Mercosul-UE terá um efeito positivo de 0,34% (R$ 37 bilhões) sobre o PIB brasileiro, com aumento de 0,76% no investimento (R$ 13,6 bilhões) e redução de 0,56% no nível de preços ao consumidor. Também é projetado um aumento de 0,42% nos salários reais, além de um impacto de 2,46% (R$ 42,1 bilhões) sobre as importações totais e de 2,65% (R$ 52,1 bilhões) sobre as exportações totais.
As empresas brasileiras que exportam hoje para a União Europeia respondem por 3 milhões de empregos no Brasil no ano. A corrente de comércio Brasil-União Europeia teve um recorde de US$ 100 bilhões no ano passado, com um ligeiro déficit para o Brasil, mas com um volume de comércio relevante.
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