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Trump vai prorrogar emergência nacional sobre Brasil por mais um ano

Publicado 28/07/2026 • 16:31 | Atualizado há 39 minutos

KEY POINTS

  • Documento será publicado nesta quarta-feira (29) no diário oficial americano e enviado ao Congresso.
  • Suprema Corte decidiu em fevereiro que a lei usada por Trump não autorizava a imposição de tarifas.
  • Sobretaxas atuais de 25% e 12,5% decorrem de investigações comerciais conduzidas pelo USTR.
Donald Trump

Foto: JONATHAN ERNST

Donald Trump

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, prorrogou por mais um ano a emergência nacional declarada em relação ao Brasil. O ato mantém em vigor o enquadramento adotado pela Casa Branca em julho de 2025, mas não cria novas sanções nem restabelece a tarifa adicional de 40% aplicada naquele período.

O aviso foi assinado nesta terça-feira (28) e será publicado nesta quarta-feira (29) no Federal Register, o diário oficial americano. A declaração continuará válida após 30 de julho de 2026 e será estendida por mais um ano.

No documento, Trump afirma que as políticas e ações do governo brasileiro ainda representam uma ameaça “incomum e extraordinária” à segurança nacional, à política externa e à economia dos Estados Unidos.

O presidente americano volta a acusar autoridades brasileiras de restringir a liberdade de expressão, violar direitos humanos e perseguir politicamente o ex-presidente Jair Bolsonaro, seus familiares e apoiadores. O texto também atribui ao Supremo Tribunal Federal (STF) atos de censura e prisões relacionadas a manifestações públicas. As afirmações refletem a posição da Casa Branca.

Leia também: Tarifa de 37,5% sobre têxteis reduz competitividade e pressiona pequenas exportadoras

Prorrogação não recria tarifa de 40%

A renovação preserva a declaração de emergência e os poderes permitidos pela legislação americana, mas não retoma automaticamente a sobretaxa de 40% sobre produtos brasileiros.

A tarifa havia sido criada pela ordem executiva de 30 de julho de 2025 com base na Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA). Na ocasião, Trump vinculou a medida às acusações feitas contra o governo brasileiro e o STF.

Em fevereiro deste ano, porém, a Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu que a IEEPA não dá ao presidente poder para impor tarifas comerciais. Após o julgamento, o governo americano encerrou as cobranças sustentadas por essa legislação.

Assim, a continuidade da emergência nacional não altera diretamente as alíquotas atualmente cobradas sobre os produtos brasileiros.

Por que Trump precisa renovar a emergência

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A prorrogação atende a uma exigência da Lei de Emergências Nacionais dos Estados Unidos. Pela norma, uma declaração desse tipo termina automaticamente na data de aniversário, a menos que o presidente publique um aviso de continuidade no Federal Register e o encaminhe ao Congresso.

No texto, Trump afirma que as condições usadas para justificar a medida em 2025 continuam presentes. O documento, no entanto, não anuncia novas punições, tarifas ou pessoas atingidas por sanções.

Tarifas atuais têm outra base jurídica

Apesar do fim da sobretaxa baseada na IEEPA, produtos brasileiros continuam sujeitos a novas medidas comerciais adotadas pelos Estados Unidos.

Em 15 de julho, o Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR, na sigla em inglês) impôs uma tarifa adicional de 25% sobre determinados produtos brasileiros. A cobrança foi fundamentada na Seção 301 da Lei de Comércio de 1974, após uma investigação sobre políticas brasileiras nas áreas de comércio digital, pagamentos eletrônicos, propriedade intelectual, etanol, combate à corrupção e desmatamento.

O governo americano também aplicou uma sobretaxa de 12,5% ao Brasil dentro de uma investigação mais ampla sobre medidas adotadas por parceiros comerciais para impedir a importação de produtos associados ao trabalho forçado. Essa ação abrange 60 economias.

As duas cobranças podem ser acumuladas quando atingem o mesmo produto. Nesses casos, a tarifa adicional chega a 37,5%.

Leia também: Brasil aciona OMC contra novas tarifas impostas por Trump

Segundo cálculos do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), as novas medidas baseadas na Seção 301 alcançam 23,1% das exportações brasileiras aos Estados Unidos. Cerca de 16,5% da pauta está sujeita às duas sobretaxas, enquanto 52,7% permanece sem tarifas adicionais setoriais ou específicas.

Entre os produtos que podem receber a alíquota acumulada estão máquinas e equipamentos, diferentes tipos de madeira, calçados, móveis e confecções. Café, carnes, aeronaves, suco de laranja, frutas e a maior parte da celulose aparecem entre os itens que ficaram fora dessas duas cobranças, de acordo com o governo brasileiro.

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