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Brasil aciona OMC contra novas tarifas impostas por Trump

Publicado 27/07/2026 • 22:12 | Atualizado há 2 horas

KEY POINTS

  • Brasil questiona duas medidas tarifárias adotadas pelos Estados Unidos com base na Seção 301 da legislação americana.
  • Novas cobranças atingem 23,1% das exportações brasileiras ao mercado americano; produtos sujeitos às duas medidas acumulam sobretaxa de 37,5%.
  • Caso as consultas não produzam um acordo em 60 dias, o governo brasileiro poderá pedir a criação de um painel na OMC.
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O Brasil acionou nesta segunda-feira (27) a Organização Mundial do Comércio (OMC) contra as novas tarifas impostas pelo governo de Donald Trump às exportações brasileiras.

O governo apresentou um pedido formal de consultas aos Estados Unidos e contestou duas medidas adotadas com base na Seção 301 da Lei de Comércio americana. Uma delas impôs uma tarifa adicional de 25% a determinados produtos brasileiros. A outra estabeleceu uma sobretaxa de 12,5% dentro de uma investigação que alcançou 60 parceiros comerciais dos Estados Unidos.

Quando as duas cobranças incidem sobre a mesma mercadoria, a tarifa adicional chega a 37,5%, antes da alíquota ordinária de importação aplicável ao produto. As medidas combinadas atingem 23,1% das exportações brasileiras aos Estados Unidos, segundo estimativa do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

O governo brasileiro considera as medidas injustificadas e incompatíveis com obrigações assumidas pelos Estados Unidos no Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT) e no sistema de solução de controvérsias da OMC.

O pedido de consultas representa o primeiro passo formal de uma disputa comercial na organização. No entanto, ele não suspende as tarifas durante a negociação.

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Brasil contesta duas investigações americanas

A sobretaxa de 25% resulta de uma investigação aberta especificamente contra o Brasil pelo Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR).

O processo examinou políticas brasileiras relacionadas a comércio digital, serviços de pagamentos eletrônicos, tarifas preferenciais, aplicação da legislação anticorrupção, proteção da propriedade intelectual, acesso ao mercado de etanol e desmatamento ilegal.

Ao anunciar a medida, o governo brasileiro rejeitou as principais conclusões da investigação. O MDIC sustentou, entre outros pontos, que a regulamentação brasileira do ambiente digital é não discriminatória, que o Pix não impede a atuação de empresas americanas, que as tarifas sobre o etanol respeitam os compromissos multilaterais e que o país ampliou as ações de combate ao desmatamento e à corrupção.

A cobrança de 25% entrou em vigor em 22 de julho. Mercadorias embarcadas e em trânsito antes dessa data foram excepcionalmente excluídas, desde que ingressem nos Estados Unidos até 29 de julho.

A segunda medida decorre de uma investigação sobre a existência e a aplicação de proibições à entrada de produtos supostamente fabricados com trabalho forçado.

O USTR concluiu que as políticas de 60 economias eram insuficientes ou prejudicavam o comércio americano. O órgão aplicou uma tarifa de 12,5% ao Brasil e à maior parte dos países incluídos nesse grupo, com exceções para determinados produtos.

Máquinas, móveis e calçados acumulam 37,5%

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Com base nas exportações de 2024, o MDIC calcula que US$ 9,3 bilhões em produtos brasileiros sejam atingidos por pelo menos uma das novas medidas.

A maior parcela está sujeita às duas cobranças. Cerca de 16,5% das exportações brasileiras aos Estados Unidos, equivalentes a US$ 6,6 bilhões em 2024, enfrentam a sobretaxa acumulada de 37,5%.

Nesse grupo estão máquinas e equipamentos, diferentes tipos de madeira, gorduras e óleos, calçados, móveis e confecções.

Outros 4,7% das exportações, ou US$ 1,9 bilhão, estão submetidos exclusivamente à tarifa de 12,5%. A lista inclui obras de pedra e gesso, minérios, óleos essenciais, produtos de perfumaria e pescados.

Uma parcela de 1,9%, equivalente a US$ 800 milhões, é alcançada apenas pela cobrança de 25%. O açúcar está entre os produtos desse grupo.

As novas tarifas da Seção 301 não se acumulam com as medidas setoriais aplicadas com base na Seção 232 da legislação americana. Essas últimas já atingem produtos específicos e correspondem a 24,2% das exportações brasileiras aos Estados Unidos.

Outros 52,7% da pauta, ou US$ 21,3 bilhões, ficaram fora tanto das novas cobranças quanto das tarifas setoriais consideradas pelo MDIC. Café, carnes, aeronaves, suco de laranja, frutas, vários produtos químicos e a maior parte da celulose permanecem sujeitos apenas às tarifas ordinárias americanas.

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O que acontece agora

Pelas regras da OMC, os Estados Unidos devem considerar o pedido brasileiro e entrar em consultas para tentar alcançar uma solução negociada.

Caso a disputa não seja resolvida em até 60 dias contados do recebimento da solicitação, o Brasil poderá pedir a criação de um painel. Esse grupo de especialistas analisaria as medidas e os argumentos jurídicos apresentados pelos dois países. O pedido de painel pode ocorrer antes desse prazo se ambas as partes concluírem que as consultas fracassaram.

A abertura do processo não significa que a OMC já tenha considerado as tarifas ilegais. Nesta etapa, a organização ainda não avalia o mérito da reclamação brasileira.

O mecanismo também enfrenta uma limitação institucional. O Órgão de Apelação da OMC está sem integrantes e não consegue analisar recursos devido à falta de consenso para novas nomeações. Painéis continuam sendo instalados, mas uma eventual apelação pode impedir que a decisão alcance o encerramento previsto no sistema tradicional.

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