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Justiça do Rio mantém proteção judicial da Ambipar e reconhece grupo econômico no processo de recuperação

Publicado 24/10/2025 • 15:43 | Atualizado há 15 horas

KEY POINTS

  • A 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro manteve a medida cautelar que protege o Grupo Ambipar no âmbito do processo de recuperação judicial, garantindo a continuidade das operações e impedindo que bancos e credores adotem medidas de bloqueio, execução ou vencimento antecipado de dívidas.
  • A decisão, assinada nesta semana, preserva a liminar concedida anteriormente e reforça o entendimento de que o grupo deve seguir operando normalmente enquanto cumpre o plano de reestruturação financeira.

A 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro manteve a medida cautelar que protege o Grupo Ambipar no processo de recuperação judicial, garantindo a continuidade das operações e impedindo que bancos e credores adotem medidas de bloqueio, execução ou vencimento antecipado de dívidas. A decisão, assinada nesta semana, preserva a liminar concedida anteriormente e autoriza que o grupo siga operando enquanto executa o plano de reestruturação financeira.

O juiz também reconheceu a existência de grupo econômico entre as empresas controladas pela Ambipar, o que permite a tramitação conjunta do processo com base no artigo 69-J da Lei nº 11.101/2005.

O despacho estabelece critérios para a análise de créditos com garantia fiduciária, reafirmando que valores extraconcursais, como recebíveis cedidos em operações fiduciárias, ficam fora do plano de recuperação. A decisão mantém a proteção judicial e assegura a continuidade das atividades das empresas do grupo. Segundo a Ambipar, todas as unidades permanecem em operação, com serviços e pagamentos sendo realizados normalmente no Brasil e no exterior. A companhia informou ainda que mantém o foco na execução do plano de reestruturação e na redução do endividamento.

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O despacho também definiu regras específicas para créditos com garantia fiduciária, reafirmando que valores extraconcursais, como recebíveis cedidos em operações fiduciárias, não integram o plano de recuperação. A decisão delimita o alcance da proteção judicial e dá maior previsibilidade às relações com credores e instituições financeiras. Segundo especialistas em reestruturação, o posicionamento reforça a segurança jurídica do processo e oferece fôlego à companhia para avançar na reorganização de passivos, preservando contratos e empregos.

Com a medida, segue válida a tutela que impede interrupções operacionais e assegura o funcionamento regular das empresas do grupo. A Ambipar informou que todas as unidades seguem em operação, no Brasil e no exterior, e que serviços e pagamentos continuam ocorrendo normalmente, com foco na redução do endividamento e na execução do plano de reestruturação.

A decisão ocorre em meio ao agravamento da crise financeira do grupo. Fundada por Tércio Borlenghi Júnior, a Ambipar entrou com pedido de recuperação judicial no Brasil e nos Estados Unidos no dia 20 de outubro, após meses de forte deterioração financeira e queda superior a 30% nas ações. O rombo no caixa supera R$ 10 bilhões, e os credores, entre eles o Banco Bradesco, têm buscado garantir seus direitos na Justiça.

Na última semana, decisões judiciais autorizaram o Bradesco a notificar executivos como o CFO Ricardo Rosanova Garcia e o diretor de Integração e Finanças Thiago da Costa Silva, tornando pública a possibilidade de que ambos sejam acionados pessoalmente como responsáveis solidários pelas dívidas da empresa. Mesmo em meio à crise e ao escrutínio judicial, a Ambipar mantém contratos estratégicos, incluindo projetos com a Petrobras na Margem Equatorial do Amazonas.

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