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Receita acelera reforma tributária e abre testes do IVA para todas as empresas

Publicado 27/12/2025 • 06:30 | Atualizado há 5 horas

KEY POINTS

  • Empresas terão 2026 inteiro para testar o IVA dual sem pagamento real de tributos.
  • Adequação de sistemas e ERPs vira prioridade antes da cobrança definitiva do IVA.
  • Receita libera ambiente beta da CBS em janeiro e dá largada operacional à reforma tributária.
Image ilustrativa com notas de rela e bandeira do Brasil

A Receita Federal do Brasil informou, em comunicado publicado na sexta-feira (26), que vai disponibilizar, a partir de 12 de janeiro de 2026, o Ambiente de Produção Beta da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A iniciativa marca o início prático da Reforma Tributária do Consumo e permitirá que empresas, profissionais e desenvolvedores testem sistemas, processos e integrações sem geração de pagamento real de tributos ao longo de 2026.

O ambiente funcionará como um laboratório oficial do novo modelo tributário brasileiro, antecipando a operação do IVA dual, que substituirá gradualmente os principais impostos sobre o consumo. Durante todo o ano de 2026, o uso será exclusivamente para simulações técnicas, sem efeitos jurídicos ou financeiros, salvo em situações de descumprimento de obrigações acessórias.

Desde julho de 2025, 410 empresas participam do piloto da CBS, contribuindo para o desenvolvimento e o aprimoramento das funcionalidades que agora passam a ficar acessíveis a todo o mercado.

Leia também: Reforma Tributária muda regras; veja como empresas devem planejar orçamento para 2026

O que é o Ambiente de Produção Beta da CBS

O Ambiente de Produção Beta replica, em caráter de simulação, os principais módulos do sistema definitivo da CBS. Na prática, permitirá às empresas validar:

  • Emissão de documentos fiscais eletrônicos
  • Integração com ERPs e sistemas contábeis
  • Apuração assistida de tributos
  • Cálculo de créditos, débitos, transferências e cashback
  • Pedidos de ressarcimento
  • Transferências de créditos

Mesmo quando houver apuração de saldos credores ou devedores, não haverá exigência de pagamento nem direito a ressarcimento real. O objetivo é testar o funcionamento da engrenagem do novo modelo antes da entrada em vigor plena.

Quais documentos entram nos testes

A partir de 2 de janeiro de 2026, apenas alguns Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) serão processados no ambiente beta, entre eles NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e, NFCom, NF3e e BP-e, desde que emitidos com destaque da CBS e do IBS, conforme as notas técnicas da reforma.

As simulações considerarão situações tributárias padronizadas, como tributação integral e alíquota reduzida, além de regimes regulares e diferenciados. Outros documentos e regimes serão incorporados progressivamente ao longo do ano.

Leia também: Reforma tributária: por que é urgente que as empresas se movimentem agora? 

Entenda o novo modelo: IVA, IBS, CBS e Imposto Seletivo

A Lei Complementar nº 214/2025 instituiu no Brasil o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) em formato dual, modelo já adotado em mais de 160 países. O sistema será composto por:

  • IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, de competência de Estados e Municípios
  • CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência da União

Além deles, foi criado o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente, substituindo em grande parte o atual IPI.

Esse novo conjunto de tributos substituirá gradualmente ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins, criando um sistema mais unificado, transparente e não cumulativo. No IVA, o imposto incide apenas sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia, permitindo o desconto dos créditos pagos nas fases anteriores e reduzindo distorções, cumulatividade e disputas fiscais.

O que muda em 2026

O ano de 2026 marca o início da fase operacional da reforma tributária, ainda tratada pelo governo como um período de testes. Entre as principais mudanças já previstas estão:

  • Destaque obrigatório da CBS e do IBS nas notas fiscais eletrônicas
  • Alíquotas simbólicas, que somam 1% (0,9% para CBS e 0,1% para IBS), sem aumento da carga tributária, já que os valores poderão ser abatidos de tributos atuais
  • Obrigação de adequação de sistemas, ERPs e processos internos, mesmo sem pagamento efetivo
  • Risco operacional para empresas que não se adaptarem, com possibilidade de rejeição de notas fiscais e interrupção do faturamento

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