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Para não perder incentivos fiscais, tradings de soja se desligam de acordo sustentável
Publicado 06/01/2026 • 09:39 | Atualizado há 2 dias
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Publicado 06/01/2026 • 09:39 | Atualizado há 2 dias
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CNA
A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), que representa tradings do setor como Cargill, Bunge e Amaggi, anunciou na segunda-feira (5) sua saída da chamada Moratória da Soja – acordo voluntário criado em 2006 em que empresas se comprometiam a não comprar soja produzida em áreas do bioma Amazônia que tivessem sido desmatadas após julho de 2008.
A decisão é motivada por uma lei estadual de Mato Grosso, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026. A legislação estabelece que empresas que participam de acordos restritivos (como a Moratória) percam benefícios fiscais no estado. Como Mato Grosso é o maior produtor de soja do Brasil, as empresas tiveram que escolher entre manter o acordo ambiental ou manter os incentivos fiscais.
Como argumento para assegurar os protocolos sustentáveis exigidos principalmente por países europeus na compra de soja brasileira ou produtos derivados, a Abiove cita a Resolução 510/2025 do Conselho Nacional de Maio Ambiente (Conama), que torna o monitoramento do desmatamento legal mais rigoroso, digital e transparente, e também o Código Florestal Brasileiro.
“A Abiove confia que a legislação servirá para assegurar a continuidade das políticas públicas de preservação e controle do desmatamento, combinada com as diretrizes da recém-aprovada Resolução Conama nº 510/2025, que veio a estabelecer os requisitos mínimos de validade de autorizações de supressão vegetal, assim como o Código Florestal Brasileiro, dispositivos que asseguram que a soja brasileira mantenha seus altos padrões socioambientais”, traz a nota oficial da associação.
Leia também: Mato Grosso veda benefícios fiscais a empresas que aderirem à moratória da soja
Antes, havia uma regra única para todas as empresas da associação. Agora, cada empresa, individualmente, terá que provar aos seus compradores na Europa ou China que sua soja não vem de área desmatada ilegalmente. Assim, o setor deixa de seguir uma regra privada mais rígida e passa a seguir estritamente o Código Florestal Brasileiro, que permite o desmatamento legal de até 20% das propriedades no bioma Amazônia.
“A Abiove entende que a segurança jurídica é um pilar essencial para o desenvolvimento econômico e, por isso, está empenhada em continuar assegurando o acesso da soja brasileira e seus subprodutos ao mercado internacional, em benefício de toda a cadeia de valor e balança comercial brasileira. O legado de monitoramento e a expertise adquirida ao longo de quase 20 anos não serão perdidos”, argumenta a associação.
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