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Precatórios fora da meta chegarão a R$ 98,7 bilhões em 2028, projeta Tesouro
Publicado 12/01/2026 • 18:08 | Atualizado há 5 horas
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Publicado 12/01/2026 • 18:08 | Atualizado há 5 horas
KEY POINTS
Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo.
Precatórios fora da meta
O Tesouro Nacional estima que, com a Emenda Constitucional nº 136/2025 (promulgada em setembro de 2025), que mudou o regime de pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs), as despesas com sentenças judiciais excepcionalizadas da meta de resultado primário atingirão um pico em 2028, com R$ 98,7 bilhões de fora.
Para o exercício de 2026, o Tesouro calcula um abatimento de R$ 57,8 bilhões na meta de resultado primário.
A partir de 2027, as despesas com precatórios e RPVs passarão a ser gradualmente incorporadas na apuração da meta, de forma cumulativa, em porcentual adicional mínimo de 10% em relação ao montante considerado no ano anterior. Assim, em 2036, a íntegra das despesas com sentenças judiciais estará incorporada à meta.
Veja abaixo o volume de despesas com sentenças judiciais que serão excepcionalizadas da meta de primário até 2036:
As projeções foram apresentadas na 7ª Edição do Relatório de Projeções Fiscais do Tesouro Nacional, divulgada nesta segunda-feira (12). Precatórios são dívidas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios decorrentes de ações judiciais. A emenda citada retira os precatórios do limite de despesas primárias da União a partir de 2026. Também limita o pagamento dessas dívidas por parte de Estados, DF e municípios e refinancia débitos previdenciários desses entes com a União.
Segundo o Tesouro, a alteração constitucional mudou o tratamento dessas despesas pelo governo federal, com impacto tanto para o cálculo do limite de despesas quanto para a aferição do resultado para fins de cumprimento da meta de resultado primário.
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Em relação ao PIB, a despesa primária parte de 19,0% em 2025 e se reduz gradualmente até alcançar 17,0% em 2035. Até o relatório de julho de 2025, projetava-se uma queda acentuada em 2027 (0,8 p.p.) devido à inclusão total dos precatórios no limite, mas o cenário mudou com a incorporação gradual determinada pela emenda.
Além disso, a partir de 2027, o prazo limite para a apresentação de precatórios ao orçamento passará de 2 de abril para 1º de fevereiro, permitindo aferir os valores antes do PLDO. “Essa alteração reduz a despesa projetada para 2027, ano em que a expedição considerará período de apenas 10 meses (abril de 2025 a janeiro de 2026), normalizando-se nos anos seguintes.”
A correção dos valores será pelo IPCA, com juros de mora de 2% a.a. se não pagos no exercício seguinte, limitados à Selic. Após a exclusão dessas despesas do limite de gastos, o crescimento real médio das despesas obrigatórias cai de 3,0% a.a. para 2,4% a.a., abrindo espaço para despesas discricionárias.
“Eventual elevação das receitas primárias para mitigar os efeitos do aumento de despesa decorrente da EC 136/25 implicará redução das despesas classificadas como ‘demais discricionárias’, uma vez que parte do crescimento das discricionárias rígidas está associada à receita, como os gastos mínimos em saúde e educação“, completa o Tesouro.
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