Siga o Times Brasil - Licenciado Exclusivo CNBC no
Petróleo: Justiça derruba liminar que suspendia imposto de exportação
Publicado 18/04/2026 • 10:04 | Atualizado há 1 mês
Google mostra primeiros óculos com IA e áudio integrados antes de lançamento no segundo semestre
Investidores otimistas da Nvidia enfrentam batalha difícil antes do balanço
Economia do Japão cresce 2,1% no primeiro trimestre e supera expectativas
Blackstone investe US$ 5 bilhões em empresa de infraestrutura de IA com Google
Pentágono escolhe Shield AI para programa de drones baratos enquanto guerra com Irã acelera demanda por armamentos de baixo custo
Publicado 18/04/2026 • 10:04 | Atualizado há 1 mês
KEY POINTS
- Foto: Roberto Rosa/Agência Petrobras
O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, suspendeu, nesta sexta-feira (17), a liminar que impedia a cobrança do imposto de exportação de petróleo bruto instituído pela Medida Provisória nº 1.340/2026. A medida havia sido obtida pelas cinco maiores exploradoras e produtoras do setor no País.
Shell, Equinor, Total, Repsol e Petrogal tinham conseguido, via mandado de segurança, afastar a exigibilidade do tributo sobre as operações realizadas desde 12 de março, quando a MP entrou em vigor. Com a decisão do TRF2, a cobrança volta a valer imediatamente.
Leia também: Irã fecha Estreito de Ormuz após EUA manterem bloqueio naval a portos iranianos
A União, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), pediu a suspensão da liminar com base em dois pontos. O primeiro diz respeito ao impacto fiscal: a exoneração de cinco das maiores produtoras do País geraria grave lesão à economia pública. O segundo toca na natureza da medida, que foi editada com caráter extrafiscal, não arrecadatório.
Segundo a AGU, a finalidade da MP é conter o avanço nos preços do diesel e do petróleo diante dos conflitos iniciados em fevereiro deste ano no Oriente Médio. Suspender o imposto para as grandes produtoras esvaziaria, portanto, os efeitos práticos da política adotada pelo governo federal.
Leia também: Trump diz ter ‘boas notícias’ sobre Irã e que negociações avançam no fim de semana
Ao acolher os argumentos da AGU, o presidente do tribunal ponderou que instrumentos alternativos como cartas de fiança, seguros-garantia e tributos sujeitos à anterioridade não têm capacidade de lidar com impactos imediatos sobre os preços.
O magistrado também destacou que as empresas envolvidas possuem plena capacidade econômica para arcar com a exigência tributária. Caso a cobrança seja considerada ilegal ao final do processo, as produtoras poderão pleitear a devolução dos valores pagos por meio de ação de repetição de indébito.
O imposto de exportação tem respaldo direto na Constituição. O artigo 153 da Carta de 1988 permite que o Poder Executivo altere suas alíquotas sem necessidade de lei específica, justamente pelo caráter dinâmico do comércio exterior.
O texto constitucional também dispensa o tributo das regras de anterioridade anual e nonagesimal, o que autoriza sua cobrança imediata após a edição da MP. Para o TRF2, a variação abrupta dos preços do petróleo, de natureza distinta de uma oscilação comercial ordinária, justifica o uso do instrumento.
🔷 Canal 562 ClaroTV+ | Canal 562 Sky | Canal 592 Vivo | Canal 187 Oi | Operadoras regionais
🔷 TV SINAL ABERTO: parabólicas canal 562
🔷 ONLINE: www.timesbrasil.com.br | YouTube
🔷 FAST Channels: Samsung TV Plus, LG Channels, TCL Channels, Pluto TV, Roku, Soul TV, Zapping | Novos Streamings

Mais lidas
1
Brasil ‘perde’ R$ 400 milhões em valor de mercado com convocação de Neymar; veja
2
Fim de acordo EUA-Arábia Saudita impulsiona desdolarização
3
Anvisa suspende remédio para colesterol e corticoide da Cimed e Hypofarma; veja os lotes
4
Neymar é convocado para a Copa 2026; veja a lista completa de convocados por Ancelotti
5
Quem é Douglas Azara, empresário de 25 anos ligado à compra da Naskar