CNBC
Derek Sylvester com membros de sua família, equipe e a mascote Molly, que estampava o logotipo da concessionária.

CNBCConcessionárias familiares crescem ou somem em meio à ascensão das mega-revendedoras de automóveis

Petróleo

Petróleo: Justiça derruba liminar que suspendia imposto de exportação

Publicado 18/04/2026 • 10:04 | Atualizado há 2 horas

KEY POINTS

  • TRF2 derruba liminar que suspendia imposto de exportação de petróleo bruto no Brasil.
  • AGU argumenta que decisão causaria grave lesão à economia e esvaziaria medida extrafiscal.
  • Shell, Equinor, Total, Repsol e Petrogal haviam obtido suspensão da cobrança via mandado de segurança.
Petróleo: Justiça derruba liminar que suspendia imposto de exportação

- Foto: Roberto Rosa/Agência Petrobras

Petróleo: Justiça derruba liminar que suspendia imposto de exportação

O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, suspendeu, nesta sexta-feira (17), a liminar que impedia a cobrança do imposto de exportação de petróleo bruto instituído pela Medida Provisória nº 1.340/2026. A medida havia sido obtida pelas cinco maiores exploradoras e produtoras do setor no País.

Shell, Equinor, Total, Repsol e Petrogal tinham conseguido, via mandado de segurança, afastar a exigibilidade do tributo sobre as operações realizadas desde 12 de março, quando a MP entrou em vigor. Com a decisão do TRF2, a cobrança volta a valer imediatamente.

Leia também: Irã fecha Estreito de Ormuz após EUA manterem bloqueio naval a portos iranianos

Argumento da AGU

A União, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), pediu a suspensão da liminar com base em dois pontos. O primeiro diz respeito ao impacto fiscal: a exoneração de cinco das maiores produtoras do País geraria grave lesão à economia pública. O segundo toca na natureza da medida, que foi editada com caráter extrafiscal, não arrecadatório.

Segundo a AGU, a finalidade da MP é conter o avanço nos preços do diesel e do petróleo diante dos conflitos iniciados em fevereiro deste ano no Oriente Médio. Suspender o imposto para as grandes produtoras esvaziaria, portanto, os efeitos práticos da política adotada pelo governo federal.

Leia também: Trump diz ter ‘boas notícias’ sobre Irã e que negociações avançam no fim de semana

Decisão do TRF2

Ao acolher os argumentos da AGU, o presidente do tribunal ponderou que instrumentos alternativos como cartas de fiança, seguros-garantia e tributos sujeitos à anterioridade não têm capacidade de lidar com impactos imediatos sobre os preços.

O magistrado também destacou que as empresas envolvidas possuem plena capacidade econômica para arcar com a exigência tributária. Caso a cobrança seja considerada ilegal ao final do processo, as produtoras poderão pleitear a devolução dos valores pagos por meio de ação de repetição de indébito.

Fundamento constitucional

O imposto de exportação tem respaldo direto na Constituição. O artigo 153 da Carta de 1988 permite que o Poder Executivo altere suas alíquotas sem necessidade de lei específica, justamente pelo caráter dinâmico do comércio exterior.

O texto constitucional também dispensa o tributo das regras de anterioridade anual e nonagesimal, o que autoriza sua cobrança imediata após a edição da MP. Para o TRF2, a variação abrupta dos preços do petróleo, de natureza distinta de uma oscilação comercial ordinária, justifica o uso do instrumento.

📌 ONDE ASSISTIR AO MAIOR CANAL DE NEGÓCIOS DO MUNDO NO BRASIL:


🔷 Canal 562 ClaroTV+ | Canal 562 Sky | Canal 592 Vivo | Canal 187 Oi | Operadoras regionais

🔷 TV SINAL ABERTO: parabólicas canal 562

🔷 ONLINE: www.timesbrasil.com.br | YouTube

🔷 FAST Channels: Samsung TV Plus, LG Channels, TCL Channels, Pluto TV, Roku, Soul TV, Zapping | Novos Streamings

Siga o Times Brasil - Licenciado Exclusivo CNBC no

MAIS EM Petróleo