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Até quando as empresas podem aderir ao Simples Nacional em 2026? Veja datas

Publicado 16/01/2026 • 12:38 | Atualizado há 13 horas

KEY POINTS

  • O Simples Nacional reúne, em um único valor, montantes que iriam para impostos como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e INSS.
  • Trata-se de um regime tributário criado para facilitar a vida de quem gerencia Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
  • A adesão ao Simples Nacional vale para todo o ano-calendário e não pode ser desfeita. Ou seja, realizar uma avaliação prévia da situação fiscal e cadastral do negócio é a forma mais segura de manter a empresa regular e pagando menos impostos
Site oficial do Simples Nacional e celular com imagem do logo da Receita Federal do Brasil

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil.

Até quando as empresas podem aderir ao Simples Nacional em 2026? Veja datas

O Simples Nacional é uma forma de regime tributário, criado para facilitar a vida de quem gerencia Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

Isso acontece porque ele reúne, em um único valor, montantes que iriam para impostos como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e INSS. Na prática, eles são quitados por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Até quando as empresas podem aderir ao Simples Nacional em 2026?

Neste ano, empresas que se enquadram nessas modalidades, mas que ainda não estão inclusas no Simples Nacional, têm até o dia 30 de janeiro para solicitar a adesão ao regime. A solicitação só pode ser feita através do Portal do Simples Nacional

Entretanto, se a empresa já estava em atividade e solicitou a adesão ao Simples Nacional, em caso de aprovação, a inscrição passa a valer desde 1º de janeiro de 2026.

Pontos de atenção do Simples Nacional

Antes de fazer a solicitação, a empresa precisa regularizar eventuais pendências que possam barrar a entrada no regime – como débitos com a Receita Federal, estados ou municípios. 

Nesse aspecto, é importante lembrar que a adesão ao Simples Nacional vale para todo o ano-calendário e não pode ser desfeita. Ou seja, realizar uma avaliação prévia da situação fiscal e cadastral do negócio é a forma mais segura de manter a empresa regular e pagando menos impostos.

Dentro disso, o Simples Nacional tem como regra o faturamento limite de até R$ 4,8 milhões por ano. Contudo, empresas que ultrapassaram os R$ 3,6 milhões em receita acumulada nos últimos 12 meses podem ter que pagar o ICMS e o ISS separadamente, à parte do DAS. Nesse caso, apenas os tributos federais permanecem unificados.

Por fim, quem já se enquadra no Simples Nacional não precisa se preocupar. Isso porque a renovação é automática, caso não haja pendências em aberto.

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