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Delegados da PF acusam STF de interferir em investigação do Banco Master
Publicado 17/01/2026 • 20:30 | Atualizado há 3 horas
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Publicado 17/01/2026 • 20:30 | Atualizado há 3 horas
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Polícia Federal/ Divulgação
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) divulgou neste sábado (17) uma nota pública em que manifesta preocupação com determinações judiciais relacionadas à investigação do Banco Master. Segundo a entidade, as medidas impostas à Polícia Federal são “atípicas” e estariam interferindo na autonomia técnica da condução do inquérito.
No comunicado, a ADPF afirma que as decisões geram impacto institucional e podem afetar a independência necessária para o trabalho investigativo.
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“Tal cenário, de caráter manifestamente atípico, além de causar legítima perplexidade institucional, implica afronta às prerrogativas legalmente conferidas aos delegados de Polícia Federal para a condução técnica, imparcial e eficiente da investigação criminal, comprometendo, inclusive, a adequada e completa elucidação dos fatos em apuração”, afirmou a associação.
Embora não mencione nominalmente o ministro Dias Toffoli, relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade indica que há sinais de que decisões tomadas no âmbito da Corte estariam restringindo atribuições previstas em lei para os delegados responsáveis pela apuração.
A ADPF relata que existem informações sobre ordens judiciais que determinam procedimentos específicos durante a investigação, o que, na avaliação da entidade, foge do planejamento originalmente estabelecido pela autoridade policial.
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“No caso em referência, contudo, há notícias de que decisões judiciais vêm determinando a realização de acareações, prazos exíguos para buscas e apreensões, bem como para inquirições, à margem do planejamento investigativo estabelecido pela autoridade policial”, declarou.
O comunicado também menciona outras determinações que, segundo a associação, não seguem os protocolos institucionais da Polícia Federal. “Ademais, registra-se a existência de determinações judiciais relativas à lacração de objetos apreendidos, ao encaminhamento de materiais para outros órgãos e, ainda, à escolha nominal de peritos para a realização de exames periciais, providências que destoam dos protocolos institucionais da Polícia Federal”, acrescenta a nota.
A entidade relembra que, historicamente, a cooperação entre o STF e a Polícia Federal resultou em investigações de grande relevância, sempre com base no respeito às competências constitucionais de cada órgão.
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Segundo a associação, cabe aos ministros da Corte o exercício da jurisdição constitucional, enquanto a condução das investigações criminais é atribuição dos delegados federais, conforme previsto na Constituição.
A nota também reforça que as apurações da Polícia Federal seguem metodologias próprias, estruturadas a partir de protocolos técnicos, planejamento estratégico e encadeamento lógico das diligências.
De acordo com o texto, decisões relacionadas a técnicas de investigação, definição de prazos e execução de medidas operacionais consideram critérios como oportunidade, adequação e preservação da cadeia de custódia, além da produção progressiva de provas.
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A ADPF afirma esperar que seja restabelecida uma relação institucional equilibrada entre a Polícia Federal e o Supremo Tribunal Federal, com atuação cooperativa e respeito aos limites previstos no ordenamento jurídico.
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