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Inelegibilidade? Entenda o que pode acontecer no TSE após ação contra homenagem a Lula no Carnaval
Publicado 18/02/2026 • 20:04 | Atualizado há 2 meses
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Publicado 18/02/2026 • 20:04 | Atualizado há 2 meses
KEY POINTS
Foto: AFP
A homenagem a Lula no desfile da Acadêmicos de Niterói, na Marquês de Sapucaí, reacendeu a ofensiva da oposição no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Embora a Corte já tenha negado pedidos urgentes para impedir o desfile antes de ele ocorrer, a análise foi provisória, ou seja, o mérito da ação ainda pode ser julgado em definitivo.
Na prática, decisões liminares não encerram o caso. O processo segue com prazos para defesa, produção de provas e manifestação das partes. Ao final, os ministros podem manter o entendimento inicial ou revertê-lo.
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Parlamentares de oposição sinalizaram que devem apresentar novas ações ao TSE. O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e o partido Novo já indicaram que pretendem recorrer novamente à Justiça Eleitoral para questionar a homenagem, sob o argumento de possível propaganda antecipada.
Caso as novas ações envolvam os mesmos fatos e partes, pode se aplicar a chamada regra da “prevenção”, mecanismo jurídico que concentra processos semelhantes sob a relatoria do mesmo ministro. Nesse cenário, a tendência é que a relatora continue sendo a ministra Estela Aranha.
Se o TSE entender, ao final do julgamento, que houve irregularidade eleitoral, a penalidade mais comum é multa. Sanções mais severas, como inelegibilidade, são previstas em lei, mas costumam ser aplicadas em situações mais amplas ou com agravantes adicionais.
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