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PF liga BMP a facções criminosas;  esquema pode alcançar R$ 25 bilhões em lavagem de dinheiro

Publicado 25/02/2026 • 16:52 | Atualizado há 3 horas

KEY POINTS

  • Banco BMP é suspeito de facilitar movimentações que teriam superado R$ 7 bilhões apenas pelas empresas investigadas, dentro de um esquema que pode alcançar R$ 25 bilhões.
  • Juiz afirma haver “elementos robustos quanto à materialidade delitiva” e autoriza buscas após identificar atrasos no envio de informações ao Banco Central e suposto descumprimento de ordens judiciais de quebra de sigilo.
  • Banco Central e Coaf apontam falhas graves de compliance, incluindo atraso no registro de clientes no CCS, omissões em requisições via Sisbajud e número considerado desproporcionalmente baixo de comunicações de operações suspeitas.

Polícia Federal/ Divulgação

Ao autorizar a deflagração da Operação “Cliente Fantasma”, investigação da Polícia Federal que coloca sob suspeita o banco BMP por suposta facilitação de lavagem de R$ 25 bilhões ligados ao crime organizado, o juiz Paulo Cezar Duran, da 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo, afirmou que “os elementos informativos são robustos quanto à materialidade delitiva”.

Na decisão de 13 páginas, o magistrado registra que a apuração teve origem na Operação Alcaçaria, que investigou uma “complexa organização criminosa voltada à lavagem de dinheiro em montantes bilionários, com vínculos com o Primeiro Comando da Capital (PCC) e Comando Vermelho (CV)”, as duas principais facções criminosas do país.

Em nota, o BMP informou que “está colaborando integralmente com as autoridades e prestando todos os esclarecimentos necessários, fornecendo todas as informações sobre as operações antigas de ex-clientes que foram objeto de apuração”. A instituição afirmou ainda que “segue com a operação dos seus produtos normalmente”.

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Durante as investigações, segundo a decisão judicial, foram identificadas transferências bancárias vultosas para contas mantidas no BMP por pessoas jurídicas investigadas, como Invertbusiness Holding Ltda, Revo Capital Investimentos Ltda, RPP Logística Com. e Distribuição Ltda e Master BZ Serviços de Tecnologia Ltda.

A Polícia Federal destacou, na representação à Justiça, que o inquérito envolvendo o BMP (Money Plus Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte) foi desmembrado da Operação Alcaçaria. O juiz autorizou buscas na sede da instituição, na Avenida Paulista, e nos endereços dos executivos Carlos Eduardo Benitez e Paulo Henrique Witter Soares.

A operação “Cliente Fantasma” apura a suposta prática dos crimes de lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta ou temerária e sonegação de informações ao órgão regulador (Banco Central), envolvendo o BMP e seus administradores.

De acordo com o inquérito, mesmo após a decretação de quebra de sigilo bancário, o BMP “não atendeu integralmente às determinações judiciais”, alegando não fornecer registros de informações relativas a seus clientes ao Banco Central por meio do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), em desacordo com a Resolução BCB 179/2022.

O Banco Central confirmou que o BMP “registrou com atraso os relacionamentos com as empresas investigadas (Invertbusiness, Revo Capital, RPP Logística e Master BZ)”. Segundo ofício enviado à PF, os registros foram efetuados entre junho e outubro de 2024, embora os relacionamentos tenham sido iniciados entre julho de 2021 e outubro de 2023.

A Polícia Federal afirmou que o atraso comprometeu o cumprimento de ordens judiciais de quebra de sigilo, pois o CCS não indicava o BMP como instituição relacionada às empresas investigadas. A instituição também deixou de responder ou respondeu com atraso a dez requisições judiciais via Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud).

Relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) apontou que o BMP realizou apenas quatro comunicações de operações suspeitas entre 1º de janeiro de 2021 e 11 de março de 2024, número considerado reduzido diante da movimentação mensal aproximada de R$ 65 bilhões e das mais de 150 mil contas abertas desde 2021.

Segundo a PF, as empresas investigadas na Operação Alcaçaria movimentaram mais de R$ 7 bilhões por meio do BMP. A quebra de sigilo revelou que a conta da Revo recebeu mais de R$ 20 milhões; a RPP, mais de R$ 4 milhões; e a Master BZ enviou mais de R$ 36 milhões a outras empresas investigadas.

A Polícia Federal sustenta que essas empresas apresentam características típicas de fachada, sem efetiva atividade comercial lícita.

Os sócios do BMP foram ouvidos no inquérito conduzido por André Barbieri. A PF destacou que a diretoria de auditoria, responsável pela prevenção à lavagem de dinheiro (PLD) e pelas comunicações ao Coaf, possui apenas cinco colaboradores, estrutura considerada desproporcional ao volume de operações e ao modelo de negócios da instituição (Bank as a Service – BaaS).

Segundo o inquérito, Paulo Witter, diretor de auditoria do BMP, é responsável pelas comunicações ao Coaf e também respondia pela área de compliance até 2024, período em que teriam sido verificadas falhas relevantes na política de Know Your Client (KYC, na sigla em inglês).

Na decisão, o juiz observou que o BMP apresentou dossiês de compliance classificando as empresas investigadas como risco médio ou elevado, apontando inconsistências como endereços genéricos, ausência de sites, sócios respondendo a ações penais e documentação incompleta.

“Apesar disso, o BMP manteve vínculos comerciais com tais empresas e não comunicou transações suspeitas ao Coaf”, registrou o magistrado.

Consta ainda nos autos ofício do Banco Central relatando inspeção realizada em 2024, que resultou na identificação de 25 inconformidades normativas relacionadas à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. A instituição já havia sido alvo de Processo Administrativo Sancionador em 2016, que resultou em multa de R$ 60 mil.

O Ministério Público Federal manifestou-se pela procedência parcial da representação da PF, apontando indícios suficientes de participação nos crimes de lavagem de dinheiro e possível sonegação de informações ao órgão regulador por parte de Carlos Eduardo Benitez e Paulo Henrique Witter Soares.

A Procuradoria sustentou que a responsabilidade penal decorre do descumprimento dos deveres de envio de informações ao CCS e de comunicação de operações suspeitas ao Coaf, caracterizando omissão imprópria nos termos do artigo 13, §2º, do Código Penal.

Em relação a Benitez, o MPF destacou que, além de fundador, CEO e sócio majoritário do BMP, ele é o responsável formal pelo CCS, tendo ingerência pessoal sobre o dever de agir que teria sido descumprido. Quanto a Witter Soares, ressaltou-se sua atuação como diretor de compliance e fraude, área responsável pelas comunicações ao Coaf.

O juiz afirmou que o BMP descumpriu “sistemática e gravemente” suas obrigações regulatórias de envio de informações ao CCS, conforme estabelecido na Resolução BCB 179/2022. Segundo a decisão, os registros dos relacionamentos com as empresas investigadas foram feitos muito após o prazo de dois dias úteis previsto na norma.

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No caso da Invertbusiness, o relacionamento iniciado em 23 de agosto de 2022 foi registrado apenas em 7 de junho de 2024. A Revo Capital iniciou relacionamento em 1º de julho de 2021, registrado somente em 6 de junho de 2024. A RPP Logística iniciou em 1º de junho de 2023, registrada em 5 de junho de 2024. Já a Master BZ iniciou relacionamento em 10 de outubro de 2023, registrado apenas em 23 de outubro de 2024.

Segundo o magistrado, o atraso sistemático comprometeu diretamente a efetividade de ordens judiciais de quebra de sigilo bancário. Uma dessas ordens, recebida pelo Banco Central em 19 de fevereiro de 2024, não foi encaminhada ao BMP porque, na data, ainda não havia registro no CCS indicando relacionamento das empresas com a instituição.

“A omissão obstruiu diretamente a investigação da Operação Alcaçaria, impedindo o acesso a informações bancárias de empresas que movimentaram mais de R$ 7 bilhões através do BMP”, afirmou o juiz.

Além disso, todas as dez requisições de afastamento de sigilo via Sisbajud relativas às empresas Revo e RPP ficaram sem resposta do BMP. Em duas solicitações de detalhamento via CCS enviadas em 23 de setembro de 2024, a instituição respondeu apenas em 18 de dezembro de 2024, com atraso de quase três meses, quando o prazo legal é de um dia útil.

O juiz destacou que a baixa quantidade de Comunicações de Operações Suspeitas enviadas ao Coaf reforça a gravidade das omissões. “Esse número é absolutamente desproporcional à dimensão operacional da instituição”, escreveu.

Para o magistrado, a conduta caracteriza descumprimento dos deveres previstos nos artigos 10 e 11 da Lei nº 9.613/98, que impõem às instituições financeiras a obrigação de identificar clientes, manter registros atualizados e comunicar operações suspeitas.

A decisão aponta ainda que a inspeção nº 3368 do Banco Central, homologada em 31 de dezembro de 2024, identificou 25 inconformidades normativas no sistema de prevenção à lavagem de dinheiro do BMP.

Segundo o juiz, as falhas estruturais, incluindo uma equipe de apenas cinco colaboradores para supervisionar mais de 150 mil contas e movimentação mensal de R$ 65 bilhões, evidenciam indícios de gestão temerária incompatível com as obrigações regulatórias impostas às instituições financeiras.

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