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Disputa por herança sem testamento: o que o caso Anita Harley revela sobre sucessão
Publicado 09/04/2026 • 21:36 | Atualizado há 3 horas
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Publicado 09/04/2026 • 21:36 | Atualizado há 3 horas
Foto: Freepik
Disputa por herança sem testamento: o que o caso Anita Harley revela sobre sucessão
O caso Anita Harley voltou ao noticiário e trouxe novamente à discussão sobre sucessão patrimonial no Brasil. A herdeira ligada à rede Pernambucanas está em coma há cerca de dez anos e, desde então, decisões sobre seu patrimônio e sua vida passaram a ser discutidas na Justiça.
Nos últimos meses, o processo ganhou novos capítulos com disputas envolvendo a administração dos bens e pedidos de reconhecimento de vínculos familiares, o que ampliou a complexidade jurídica do caso.
Leia também: Herdeira da Pernambucanas: entenda quem comanda a fortuna de Anita Harley
A situação expõe um problema recorrente em patrimônios elevados: o que acontece quando não existem instrumentos claros para organizar a sucessão ou prever quem deve tomar decisões em situações de incapacidade.
Segundo especialistas ouvidos pelo Times Brasil – Licenciado Exclusivo CNBC, quando não há testamento, a distribuição do patrimônio segue automaticamente a ordem prevista na legislação brasileira.
Nesse modelo, a divisão não considera escolhas pessoais do titular dos bens, apenas a estrutura familiar definida no Código Civil.
Para a advogada Marina Dinamarco, sócia do Marina Dinamarco Direito de Família e Sucessões, a sucessão legítima determina quem participa da herança quando não há manifestação formal de vontade. “Quando alguém falece sem deixar testamento, quem decide o destino dos bens não é a família, é a lei.”
Na prática, descendentes, cônjuge ou companheiro aparecem primeiro na ordem sucessória, seguidos por ascendentes e outros parentes.
Em patrimônios maiores, a disputa costuma ir além da divisão financeira: envolve também quem ficará responsável pela administração dos ativos até que a partilha seja concluída.
A advogada explica que, na ausência de um planejamento prévio, os bens permanecem em condomínio entre os herdeiros durante o inventário.
Isso significa que todos passam a ser coproprietários do patrimônio, o que frequentemente gera disputas sobre avaliação de ativos, venda de imóveis e decisões relacionadas à gestão de empresas familiares.
Outro ponto sensível surge quando o titular do patrimônio ainda está vivo, mas incapacitado para tomar decisões. Nessas situações, a Justiça pode determinar a curatela, mecanismo pelo qual uma pessoa passa a representar o incapaz e administrar seus interesses.
A advogada Tatiana Arantes, da área de Família e Sucessões do PLKC Advogados, explica que a nomeação segue critérios previstos no Código Civil. Em geral, o juiz prioriza cônjuge, companheiro ou parentes próximos, mas a atuação do curador tem limites claros e fiscalização judicial.
“O curador pode administrar o patrimônio no dia a dia, mas decisões mais relevantes, como vender imóveis ou participações societárias, dependem de autorização judicial.”
Na prática, essa estrutura pode gerar entraves quando o patrimônio envolve empresas ou investimentos que exigem decisões rápidas.
O responsável pela curatela precisa prestar contas periodicamente e, em muitos casos, aguardar decisões judiciais antes de realizar operações patrimoniais relevantes.
Além da administração dos bens, disputas sucessórias frequentemente envolvem discussões sobre quem tem direito à herança. Entre os temas mais recorrentes estão pedidos de reconhecimento de união estável ou de filiação socioafetiva, situações que podem alterar a composição dos herdeiros.
De acordo com a advogada Juliana Maggi Lima, sócia-fundadora do MLS Advocacia, esses conflitos costumam surgir quando relações pessoais não foram formalizadas em vida.
“O conflito nasce da ambiguidade. Sempre que uma relação ficou sem definição jurídica, seja um vínculo afetivo, seja a natureza de um relacionamento, existe espaço para disputa.”
No Brasil, tanto a união estável quanto a filiação socioafetiva podem ser reconhecidas judicialmente e produzir efeitos sucessórios. A Constituição Federal determina que filhos, independentemente da origem do vínculo, têm os mesmos direitos, entendimento que já foi consolidado pelo Supremo Tribunal Federal.
Isso significa que o reconhecimento de uma relação desse tipo pode alterar a divisão da herança, ampliando o número de herdeiros ou modificando a participação de cada um no patrimônio.
Enquanto esses elementos são discutidos judicialmente, o inventário pode se tornar mais longo e complexo, especialmente quando envolve empresas, ativos de grande valor ou disputas familiares paralelas.
Leia também: Entenda o caso Anita Harley: a disputa bilionária que envolve a herdeira da Pernambucanas
No caso Anita Harley, a disputa judicial ainda está longe de um desfecho. Enquanto o planejamento não veio, o destino do patrimônio ligado às Pernambucanas segue sob a sob a guarda de curadores e o crivo de juízes, sem data para um desfecho.
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