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Economia Brasileira

Previdência quer proibir uso de aposentadorias e pensões em bets

Publicado 30/11/2024 • 15:44

Agência Brasil

KEY POINTS

  • O Ministério da Previdência Social pode proibir o uso de aposentadorias e pensões em sites de apostas esportivas, as bets.
  • De acordo com o ministro Carlos Lupi, uma alternativa legal ainda está sendo estudada.
  • Lupi chegou a classificar o mercado das bets como um "sistema mafioso".

Valter Campanato/Agência Brasil

O Ministério da Previdência Social pode proibir o uso de aposentadorias e pensões em sites de apostas esportivas, as bets. De acordo com o ministro Carlos Lupi, uma alternativa legal ainda está sendo estudada e ele espera colocá-la em prática “o mais rápido possível”.

“O benefício da Previdência é para a subsistência da pessoa. O desafio é que não podemos intervir no dinheiro privado. Mas como os pagamentos têm subsídio do governo, a nossa equipe jurídica está estudando a proibição baseada nisso, de que tem dinheiro do Tesouro e dinheiro público não foi feito pra entrar no jogo”. 

Lupi fez uma palestra no Instituto dos Advogados do Brasil, no Rio de Janeiro, na última sexta-feira (29) e chegou a classificar o mercado das bets como um “sistema mafioso”.

Em entrevista ao final do evento, também foi enfático: “Eu não quero ser arbitrário, nem autoritário. Eu entendo que é o dinheiro do cidadão, mas eu entendo também que não é para isso que existe aposentadoria e pensão. É para garantir o sistema de sobrevivência da pessoa. E jogo, em nenhuma parte do mundo, é sistema de sobrevivência “.

O ministro argumentou que a medida seria semelhante à proibição do uso dos benefícios assistenciais, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada – BPC. Lupi acrescentou que os bancos têm mecanismo para evitar que os clientes consigam fazer transferências para os sites de aposta.

“O banco separa todos os pagamentos. Se você pega seu extrato está lá: mercado, compras, luz. Se proibir, o próprio sistema consegue coibir isso”, disse.

De acordo com Lupi, a equipe jurídica do Ministério está avaliando se a proibição pode ser feita diretamente pelo Instituto Nacional de Seguridade Social, via portaria, ou se precisa ser avaliada pelo Conselho Nacional da Previdência. 

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